quinta-feira, 29 de maio de 2008

ACÇÕES DE BASE

É possível agora definir a acção de base. O conceito é introduzido por um argumento puramente lógico, e não por uma descrição fenomenológica. Nenhuma acção se identifica como pertencente intrinsecamente à base. O argumento é da forma: se algo se faz através de outra coisa distinta, então deve haver uma acção que se faz pura e simplesmente. De outro modo, nada se faria. Este argumento que requer uma análise acabada, funda-se na impossibilidade da regressão até ao infinito; “de base” significa apenas: que não se faz através de outra coisa. Do ponto de vista fenomenológico, a mesma acção poderá ser de base num caso (deslocar uma pedra empurrando), mas não noutro caso (fazer que o braço seja puxado por alguém). Além disso pode chegar-se à noção de acção de base a partir de outros tipos de acções distintos das acções mediatas, por exemplo, as acções “compósitas” (a dança) e as acções interpretadas” (é o caso do gesto de bênção antes evocado, que não é uma acção mediata, mas um “gesto”, isto é, uma acção feita em conformidade com uma regra: redescrever o mesmo gesto em descrições diferentes não é referi-lo a uma acção mediata). Mas nos três casos (acção “mediata”, acção “compósita” e “gesto”), o mesmo argumento regressivo isola a acção de base.
O carácter lógico e não fenomenológico do argumento explica-se pelo paralelismo com o conhecimento: todo o conhecimento mediato remete para um conhecimento imediato ou directo. Aí está o primeiro lugar do argumento regressivo: m crê que e porque percebe o que torna verdadeiro e. Creio que existe aqui um pedaço de papel porque o vejo. A transferência do conhecimento para a acção apoia-se no paralelismo entre o objecto e o evento, entre ser verdadeiro e tornar verdadeiro.
O estatuto da acção de base é paralelo ao das cognições de base; a cognição de base é o que transpõe o abismo lógico entre a asserção e o sentido: creio-o porque vejo, da mesma forma: isto acontece porque o faço. O recobrimento de um evento por um fazer é semelhante ao recobrimento de um ver por um crer.
Pode conceber-se, pelo menos teoricamente, que a mesma expressão “m ri-se” pertence a quatro configurações de sentido de que só uma, a quarta, é uma acção de base. Primeiro caso: m faz-se rir, por exemplo, ao fazer algo de ridículo, ou ao aspirar deliberadamente um gás hilariante; rir é a acção do agente, mas ele fê-la acontecer ao fazer outra coisa. Segundo caso: alguém faz rir m; outrem diferente do agente faz que m se ria. Terceiro caso: o dos tiques: o riso é um sintoma como o soluço. Não é de modo algum uma acção. Quarto caso: em contrapartida, rir é uma acção de base se m se ri quando tem vontade; diz-se então que tem o poder para isso.

RICOEUR, Paul, O Discurso da Acção, 1ª edição, 1988. Lisboa: Edições 70, pp. 37-39

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