terça-feira, 23 de março de 2010

O PROBLEMA DA JUSTIFICAÇÃO DO ESTADO


Jean Hampton
Universidade do Arizona
Pensa por momentos na tua própria sujeição política. Estás continuamente a ser sujeito a regras de que não és o autor — designadas por "leis" — que te governam não apenas a ti mas aos outros, que impõe, por exemplo, a velocidade a que deves andar na auto-estrada, o comportamento que deves ter em público, que tipo de acções para com os outros são permissíveis, que objectos contam como "teus" ou "deles", e assim sucessivamente. Estas regras são impostas por determinadas pessoas que seguem as directivas daqueles que as criaram definindo também punições para o caso de não serem cumpridas. Sabes ainda que se não obedeceres a estas regras, é bastante provável que sofras consequências indesejáveis, que podem ir de pequenas multas à prisão e até (em certas sociedades) à morte.
A sensação que tens quando és governado é a de que não és subjugado nem coagido. Se não aprovamos que um homem aponte uma arma à tua cabeça e que exige que lhe dês o teu dinheiro, então por que havemos de aprovar que qualquer grupo ameace recorrer a multas, ou à prisão, ou à pena de morte para que te comportes de uma certa forma, ou para que lhe dês o teu dinheiro (a que chamam "impostos") ou para que lutes em guerras que eles provocaram? Será esta sujeição realmente permissível de um ponto de vista moral, especialmente porque os seres humanos precisam de liberdade para se aperfeiçoarem?
Para responder a esta questão é necessário pensar sobre a diferença daquilo que intuitivamente nos aparece como "boas" ou "más" formas de controle. O controle de um pai sobre o seu filho de dois anos é normalmente visto não só como permissível mas como moralmente necessário. O controle exercido por um homem armado sobre a vítima que raptou é normalmente visto como altamente censurável. Este tipo de controle é considerado moralmente injustificado — representa a violação dos "direitos" da pessoa coagida. O outro é visto como moralmente justificado porque não é apenas consistente com os direitos da criança, como até os torna possíveis. Mas o que distingue então entre formas correctas e incorrectas de controle sobre os seres humanos? E se o controle político é fundamentalmente diferente do controle dos pais por que razão deve contar como um exemplo de "bom" controle em vez de "mau" controle?
Dizemos intuitivamente que as boas formas de controle derivam de um certo tipo de autoridade que o controlador correctamente exerce sobre a pessoa que controla. Podemos estar a falar da autoridade do pai sobre a criança ou da autoridade do professor sobre os estudantes na sala de aula ou da autoridade do sacerdote sobre os membros da sua congregação. Podemos dizer que o controle correcto de uma pessoa sobre outras em certas áreas decorre da autoridade dessas pessoas nessas áreas. Mas de onde vem essa autoridade? Será que os governantes numa sociedade política a têm? E se a têm, que tipo de autoridade será?
O que quer que seja, não é o mesmo que o poder (absoluto). A autoridade decorre da legitimidade que se possui para governar, e o simples poder não garante esta legitimidade. Há uma máxima bastante popular entre os tiranos que diz "o poder faz o direito". […] Mas a maior parte das pessoas, particularmente aquelas que sofreram o infortúnio de estar sujeitas ao poder dos tiranos, condenaram e rejeitaram esta máxima, afirmando que há uma diferença imensa entre um governante que tem autoridade para governar e um poderoso barão corrupto que, com os seus capangas, controla as pessoas através do medo e do terror de uma forma que eles desprezam. Diz-se que os governantes têm não apenas o poder para fazer leis e para as fazer cumprir, mas a legitimidade para o fazer. E quando o fazem, diz-se que têm autoridade política.
Relacionada com esta legitimidade está a obrigação de as pessoas obedecerem à autoridade do governante. Se sou súbdito de um governo ao qual reconheço autoridade, então não devo apenas obedecer ao estado porque receio ser sancionado se não o fizer e receio ser apanhado, mas também (e mais fundamentalmente) porque acredito que o devo fazer: "Devo fazer isto porque é a lei", penso para mim. E sendo uma lei coloca-me sob uma obrigação, independentemente do seu conteúdo ou directiva. Não posso odiar ou gostar do que me mandam fazer, pois desde que essa ordem derive de uma autoridade política legítima, acredito que tenho a obrigação de a cumprir. Essa obrigação suplanta todo o tipo de razões que eu possa ter contra a obediência a ordens directas (ainda que possamos pensar que não suplanta todas as razões — por exemplo, pode não suplantar as razões baseadas em certos princípios morais que possam parecer mais importantes do que a obrigação política, como afirmam os defensores da desobediência civil).
Em síntese, podemos definir a autoridade política seguindo a sugestão de um filósofo recente, a saber:
A pessoa X tem autoridade política sobre a pessoa Y se, e só se, do facto X de exigir que Y realize um dada acção p dá a Y uma razão para fazer p, independentemente do que p seja, em que esta razão supera todas (ou quase todas) as razões que Y possa ter para não realizar p. [Joseph Raz, The Authority of Law, 1979]
Mas de onde deriva esta autoridade? Responder a esta questão implica compreender o tipo de autoridade que têm os governantes. Seguramente têm autoridade para fazer leis e para as fazer cumprir, mas em que áreas podem estas leis vigorar? Podem vigorar em todas as dimensões da vida humana? Ou há limites e constrangimentos quanto à amplitude do controle que têm sobre nós? E será que essa autoridade está sujeita a algum tipo de constrangimento moral? Quer dizer, devem as regras que criaram ter um (certo) conteúdo moral para que possam ser consideradas legítimas por nós? Ou estamos sujeitos a essas regras independentemente do seu conteúdo apenas em virtude de terem emanado de pessoas que têm autoridade sobre nós? Historicamente, os filósofos políticos dividiram-se quanto às respostas a estas questões: […] alguns, como Thomas Hobbes no Leviatã (1651) defenderam que a autoridade política é ilimitada na sua aplicação (alargando-se a todas os domínios da vida humana) e substancialmente não limitada. Outros, como John Locke em Dois Tratados sobre o Governo (1689), defenderam que a autoridade política é consideravelmente limitada — no conteúdo e na aplicação. No entanto, independentemente do modo como se gera esta controvérsia, note-se que mesmo o mais ardente defensor da ideia de que a autoridade política é limitada deve ainda assim aceitar que é um tipo substancial de autoridade, que envolve, entre outras coisas, autoridade sobre a vida e a morte daqueles que lhe estão sujeitos. Este poder é óbvio no contexto da punição, mas mesmo em sociedades que baniram a pena de morte, o controle do estado sobre a vida expressa-se no seu direito para conduzir a guerra e no seu direito para usar diversos meios mortais para perseguir aqueles que infringem as leis. Se a autoridade política envolve tanto controle, como pode ser legítima?
Alguns pensadores, conhecidos como "anarquistas", concluíram que isto não é defensável e criticaram os filósofos que tomaram como segura a ideia de que a dominação política é uma forma de dominação especial moralmente justificada. Estes anarquistas insistiram que a única forma de associação humana moralmente defensável é aquela em que nenhumas pessoas ou instituições dão ordens suportadas pelo uso da força.
Retirado de Textos de Apoio ao Manual A Arte de Pensar, 10º Ano -Didáctica Editora

sexta-feira, 19 de março de 2010

JUSTIÇA DISTRIBUTIVA


Harry Gensler
John Carroll University, Cleveland, USA
Como devem ser distribuídos os bens numa sociedade? […] Serão consideradas aqui três perspectivas — primeiro o utilitarismo, e depois as perspectivas não consequencialistas de John Rawls e Robert Nozick.
O utilitarismo clássico diz que deves maximizar o prazer em detrimento da dor. Se a nossa acção maximiza o bem, não importa se a distribuição do bem é igual ou desigual. Logo, o utilitarismo justifica em princípio um grande fosso entre ricos e pobres.
Todavia, os utilitaristas afirmam que na prática a sua perspectiva prefere uma distribuição mais igual. Considera uma pequena sociedade de ilhéus constituída por duas famílias. A família rica ganha 100 000 euros por ano e tem bens em abundância; a família pobre ganha 5 000 e confronta-se com a possibilidade de passar fome. Supõe que 2 500 euros da família rica vão para a família pobre. A família pobre beneficiaria enormemente, e a família rica dificilmente sentiria a falta desse dinheiro. A razão para isto é a diminuição da utilidade marginal do dinheiro; à medida que enriquecemos, cada euro extra faz menos diferença no nosso bem-estar. Passar de 100 000 euros para 97 500 não faz diferença, mas passar de 5 000 para 7 500 euros faz uma grande diferença. Assim, argumentam os utilitaristas, uma certa quantidade de riqueza tende a produzir mais felicidade total se for repartida mais imparcialmente. A nossa sociedade de ilhéus provavelmente maximizaria a sua felicidade total se ambas as famílias partilhassem igualitariamente a riqueza.
Apesar de parecer sensato, os não consequencialistas têm dúvidas em relação a isto. Se uma família retira mais prazer do que outra de uma certa quantidade de dinheiro, deveria por isso ter mais dinheiro (uma vez que isto maximizaria o prazer total)? Será isso justo? E mesmo que o utilitarismo conduza a juízos correctos sobre a igualdade, será que o faz pelas razões certas? É a igualdade boa, não em si, mas meramente porque produz o maior total de felicidade?
John Rawls propôs uma influente abordagem não consequencialista à justiça. Como podemos decidir o que é justo? Rawls sugere que a pergunta a fazer é esta: que regras mereceriam o nosso acordo em certas condições hipotéticas (a posição original)? Imagina que somos livres, lúcidos e conhecemos todos os factos relevantes — mas não conhecemos o nosso lugar na sociedade (se somos ricos ou pobres, negros ou brancos, de sexo feminino ou masculino). A limitação do conhecimento tem o objectivo de assegurar a imparcialidade. Por exemplo, se não sabemos qual é a nossa raça, não podemos manipular as regras para favorecer uma raça e prejudicar outras. As regras de justiça são as regras que mereceriam o nosso acordo nestas condições de imparcialidade.
Que regras mereceriam o nosso acordo na posição original? Rawls argumenta que escolheríamos estes dois princípios básicos de justiça (e cuja formulação simplifiquei):
Princípio da liberdade igual: A sociedade deve assegurar a maior liberdade para cada pessoa compatível com uma liberdade igual para todos os outros.
Princípio da diferença: A sociedade deve promover uma distribuição igual de riqueza, excepto se as desigualdades servirem como incentivo para benefício de todos (incluindo os menos favorecidos) e estiverem abertas a todos numa base igual.
O princípio da liberdade igual assegura coisas como liberdade de religião e liberdade de expressão. Rawls diz que tais direitos não podem ser violados a favor da utilidade social. O princípio da diferença é acerca da distribuição de riqueza. Na posição original poderíamos sentir-nos atraídos pela perspectiva igualitária segundo a qual todos deveriam ter exactamente a mesma riqueza. Mas desse modo a sociedade estagnaria, uma vez que as pessoas teriam poucos incentivos para fazerem coisas difíceis (como tornarem-se médicos ou inventores) que acabam por beneficiar todas as pessoas. Por isso, preferiríamos uma regra que permite incentivos.
De uma maneira geral, todos teriam a mesma riqueza numa sociedade rawlsiana — excepto para desigualdades (como pagar mais a médicos) que são justificadas como incentivos que acabam por beneficiar todas as pessoas, e que estão abertas a todos numa base igual.
Robert Nozick é o crítico mais duro do princípio da diferença de Rawls. A perspectiva que propõe é a da titularidade das posses justas. Esta perspectiva diz que tudo o que ganhas honestamente através do teu esforço e de acordos justos é teu. Se alguém ganhou legitimamente o que tem, então a distribuição que daí resulta é justa — independentemente de poder ser desigual. Ainda que outros tenham muito menos, ninguém tem o direito de se apropriar das tuas posses. Esquemas (como taxas diferenciadas de impostos) que forçam a redistribuição de riqueza são errados porque violam o teu direito à propriedade. Roubam o que é teu para dar a outros.
Quanto devem ganhar os médicos? Segundo Nozick, devem ganhar seja o que for que ganhem legitimamente. Numa sociedade podem ganhar praticamente o mesmo que qualquer outra pessoa; noutra, podem ganhar grandes somas de dinheiro. Nos dois casos, são titulares do que ganham — e qualquer esquema que lhes retire os seus ganhos para ajudar outros é injusto.
Que perspectiva devemos preferir, a de Rawls ou a de Nozick? Se apelarmos a intuições morais, ficaremos num impasse; as intuições liberais estão de acordo com Rawls, enquanto as intuições libertárias estão de acordo com Nozick. Contudo, eu afirmaria que a consistência racional favorece algo de parecido com a perspectiva de Rawls. Imagina uma sociedade organizada segundo a concepção de mercado livre de Nozick e na qual, depois de várias gerações, há um grande fosso entre ricos e pobres. Aqueles que nasceram numa família rica são ricos, e aqueles que nasceram numa família pobre sujeitam-se a uma pobreza que não podem vencer. Imagina que tu e a tua família sofrem desta pobreza. Se estiveres nesta situação, poderás desejar que os princípios de Nozick sejam seguidos?
Tradução de Faustino Vaz
Retirado de Textos de Apoio ao Manual A Arte de Pensar, 1oº Ano- Didáctica Editora

quarta-feira, 17 de março de 2010

A TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS v


Objecções

A teoria de Rawls não compensa as desigualdades naturais
A concepção comum de igualdade de oportunidades não limita a influência dos talentos naturais. Rawls tenta resolver essa falha através do princípio da diferença. Assim, os mais talentosos não merecem ter um rendimento maior e só o têm se com isso beneficiarem os menos favorecidos. Mas talvez Rawls não tenha resolvido o problema. Talvez a sua teoria da justiça deixe ainda demasiado espaço para a influência das desigualdades naturais. E nesse caso o destino das pessoas continua a ser influenciado por factores arbitrários.
Rawls define os menos favorecidos como aqueles que têm menos bens sociais primários. Imagina agora duas pessoas na mesma posição inicial de igualdade: têm as mesmas liberdades, recursos e oportunidades. Uma das pessoas tem o azar de contrair uma doença grave, crónica e incapacitante. Esta desvantagem natural implica custos na ordem dos 200 euros por mês para medicação e equipamentos. O que oferece a teoria de Rawls a esta pessoa? Como esta pessoa tem os mesmos bens sociais que a outra e os menos favorecidos são definidos em termos de bens sociais primários, a teoria de Rawls não prevê a possibilidade de a compensar. Sobre as desigualdades naturais, apenas é dito que os mais agraciados em talentos pela natureza podem ter um rendimento maior se com isso beneficiarem os menos favorecidos.
O princípio da diferença assegura os mesmos bens sociais primários a esta pessoa doente, mas não remove os encargos causados, não pelas suas escolhas, mas pela circunstância de ter contraído uma doença grave, crónica e incapacitante. A crítica à concepção dominante de igualdade de oportunidades devia ter levado Rawls ao princípio de que as desigualdades naturais, tal como as sociais, devem ser compensadas. Não se vê justificação para tratar as limitações naturais de maneira diferente das sociais. Logo, as desvantagens naturais devem ser compensadas (equipamento, transportes, medicina e formação profissional subsidiadas). A teoria de Rawls enfrenta a objecção de não reconhecer como desejável a tentativa de compensação destas desvantagens.

A teoria de Rawls leva a que certas escolhas subsidiem injustamente outras
A intuição que está por detrás da objecção anterior diz-te que não é justo responsabilizar as pessoas pelas circunstâncias em que por acaso se encontram: um deficiente não é responsável pela sua deficiência e um doente crónico pela sua doença crónica. O outro lado da mesma intuição diz-te agora que não é justo desresponsabilizar as pessoas pelas suas escolhas. Mais uma vez, o recurso a um exemplo pode ajudar-te a compreender melhor o que está em jogo.
Imagina duas pessoas que trabalham na mesma empresa de electrodomésticos. Têm, por isso, os mesmos recursos económicos. Mas também têm em comum os mesmos talentos naturais e antecedentes sociais. Uma delas é apaixonada por futebol e gasta uma parte razoável do seu rendimento nas deslocações permanentes que faz para apoiar o seu clube. Somadas as outras despesas inevitáveis de uma família, nada sobra. Por vezes esta família tem de recorrer a apoio social do estado. A outra resolveu estudar sistemas eléctricos depois do expediente normal de trabalho. Após um período de estudo, compra o equipamento necessário e resolve vender os seus serviços de electricista das seis da tarde às nove da noite. Com muitas horas de trabalho, esforço e competência, duplica o rendimento inicial. O princípio da diferença diz que as desigualdades de rendimento são permitidas se beneficiarem os menos favorecidos. Que consequência tem a sua aplicação a este caso? A consequência de fazer o apaixonado por futebol beneficiar do rendimento do electricista esforçado.
Isto viola a tua intuição de justiça. Parece obviamente justo compensar custos não escolhidos (doenças, deficiências, etc.), mas é obviamente injusto compensar custos escolhidos. E é isso o que acontece neste caso; o princípio da diferença leva a que o electricista esforçado pague do seu bolso a escolha que faz e ainda subsidie a escolha do apaixonado por futebol. Corrói assim a igualdade em vez de a promover: cada um tem o estilo de vida que prefere, mas um vê o seu rendimento aumentado e o outro vê o seu rendimento diminuído através dos impostos com que subsidia o outro. Rawls afirma que a sua teoria da justiça tem a preocupação de regular as injustiças que resultam das circunstâncias, e não das escolhas. Mas porque não faz a distinção entre desigualdades escolhidas e desigualdades não escolhidas, o princípio da diferença viola a tua intuição de que é justo que cada um seja responsável pelos custos das suas escolhas. A não ser assim, que sentido fazem ainda o esforço e a ambição das nossas escolhas pessoais?
As duas objecções precedentes foram apresentadas pelo filósofo Ronald Dworkin. Dada a sua importância central, Dworkin formulou uma teoria que visa explicitamente dar-lhes resposta.

A objecção do jogador de basquetebol
Esta objecção foi apresentada pelo filósofo Robert Nozick. Ao contrário das duas objecções anteriores, não procura melhorar o princípio da diferença de maneira a que respeite cabalmente as nossas intuições morais de igualdade e justiça. O objectivo de Nozick é antes derrubar o princípio da diferença e fazer assentar em bases sólidas o seu princípio da transferência — tudo o que é legitimamente adquirido pode ser livremente transferido. Para isso, formula o contra-exemplo que é a seguir submetido à tua avaliação.
Wilt Chamberlain é um jogador de basquetebol em alta. A sociedade em que vive distribui a riqueza segundo o princípio da diferença ou segundo o princípio "a cada um segundo as suas necessidades", ou então segundo o princípio que achares mais correcto — escolhe o princípio que quiseres. A esta distribuição de riqueza vamos chamar D1. Depois de várias propostas, Wilt Chamberlain decide assinar o seguinte contrato com uma equipa: nos jogos em casa, recebe 25 cêntimos por cada bilhete de entrada. A emoção é grande. Todos o querem ver jogar. Chamberlain joga muito bem. Vale a pena pagar o bilhete. A época termina e 1 milhão de pessoas viu os jogos. Chamberlain ganhou 250 000 euros. O rendimento obtido é bem maior que o rendimento médio. Gera-se assim uma nova distribuição de riqueza na sociedade em questão, a que vamos chamar D2.
Por que razão é este caso um contra-exemplo ao princípio da diferença? Dado que cria uma enorme desigualdade, Nozick pergunta por que razão esta nova distribuição de riqueza é injusta. Na situação D1, as pessoas tinham um rendimento legítimo e não havia protestos de terceiros para que se redistribuísse a riqueza. Nenhuma questão se levantava acerca do direito de cada um controlar os seus recursos. Depois as pessoas escolheram dar 25 cêntimos do seu rendimento a Chamberlain e gerou-se a distribuição D2. Haverá agora lugar a reclamações de terceiros que antes nada reclamavam e que continuam a ter o mesmo rendimento? Que razão há para se redistribuir a riqueza? Que razão tem o estado para interferir no rendimento de Chamberlain cobrando-lhe impostos elevados?
Se concordas com Nozick e aceitas que a situação D2 é legítima, então o seu princípio da transferência está mais de acordo com as tuas intuições do que princípios redistributivos como o princípio da diferença. Mas se assim for, o que fazer em relação às desigualdades naturais que condenam à indigência pessoas cujos talentos naturais não são rentáveis no mercado? Nozick aceita que temos intuições poderosas a favor da compensação de desigualdades não escolhidas; o problema é que os nossos direitos particulares sobre as nossas posses e rendimentos não deixam espaço para direitos gerais. A propriedade é absoluta. E se o é, que meios materiais tem o estado para garantir outros direitos? É a ti que cabe fazer um juízo sobre este problema.
Retirado de Textos de Apoio ao Manual a Arte de Pensar, 10 Ano - Didáctica Editora

domingo, 14 de março de 2010

A TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS iv


O argumento do contrato social hipotético
Imagina que não conheces o teu lugar na sociedade, a tua classe e estatuto social, os teus gostos pessoais e as tuas características psicológicas, a tua sorte na distribuição dos talentos naturais (como a inteligência, a força e a beleza) e que nem sequer conheces a tua concepção de bem, ignorando que coisas fazem uma vida valer a pena. Mas não és o único que se encontra nesta posição original; pelo contrário, todos estão envoltos neste véu de ignorância. Rawls afirma que esta situação hipotética descreve uma posição inicial de igualdade e nessa medida este argumento junta-se ao argumento intuitivo da igualdade de oportunidades. Ambos procuram defender a concepção de igualdade que melhor dá conta das nossas intuições de igualdade e justiça. De seguida, Rawls levanta a questão central: Que princípios de justiça seriam escolhidos por detrás deste véu de ignorância? Aqueles que as pessoas aceitariam contando que não teriam maneira de saber se seriam ou não favorecidas pelas contingências sociais ou naturais. Nessa medida, a posição original diz-nos que é razoável aceitar que ninguém deve ser favorecido ou desfavorecido.
Apesar de não sabermos qual será a nossa posição na sociedade e que objectivos teremos, há coisas que qualquer vida boa exige. Poderás ter uma vida boa como arquitecto ou poderás ter uma vida boa como mecânico e parece óbvio que estas vidas particulares serão bastante diferentes. Mas para serem ambas vidas boas há coisas que terão de estar presentes em qualquer uma delas, assim como em qualquer vida boa. A estas coisas Rawls chama bens primários. Há dois tipos de bens primários, os sociais e os naturais. Os bens primários sociais são directamente distribuídos pelas instituições sociais e incluem o rendimento e a riqueza, as oportunidades e os poderes, e os direitos e as liberdades. Os bens primários naturais são influenciados, mas não directamente distribuídos, pelas instituições sociais e incluem a saúde, a inteligência, o vigor, a imaginação e os talentos naturais. Podes achar estranho que as instituições sociais distribuam directamente rendimento e riqueza, mas segundo Rawls as empresas são instituições sociais.
Ora, sob o véu de ignorância, as pessoas querem princípios de justiça que lhes permitam ter o melhor acesso possível aos bens sociais primários. E, como não sabem que posição têm na sociedade, identificam-se com qualquer outra pessoa e imaginam-se no lugar dela. Desse modo, o que promove o bem de uma pessoa é o que promove o bem de todos e garante-se a imparcialidade. O véu de ignorância é assim um teste intuitivo de justiça: se queremos assegurar uma distribuição justa de peixe por três famílias, a pessoa que faz a distribuição não pode saber que parte terá; se queremos assegurar um jogo de futebol justo, a pessoa que estabelece as regras não pode saber se a sua equipa está a fazer um bom campeonato ou não. Imagina os seguintes padrões de distribuição de bens sociais primários em mundos só com três pessoas:
Mundo 1: 9, 8, 3;
Mundo 2: 10, 7, 2;
Mundo 3: 6, 5, 5.
Qual destes mundos garante o melhor acesso possível aos bens em questão? Lembra-te que te encontras envolto no véu de ignorância. Arriscas ou jogas pelo seguro? Tentas maximizar o melhor resultado possível ou tentas maximizar o pior resultado possível? Rawls responde que a tua intuição de justiça te conduzirá ao mundo 3. A escolha racional será essa. A estratégia de Rawls é conhecida como "maximin", dado que procura maximizar o mínimo. (Repara que a soma total de bens sociais do mundo 1 é 20, ao passo que no mundo 3 a soma total é apenas 16. Por outras palavras, o mundo 3 é menos rico do que o mundo 1, mas mais igualitário.) Nessa medida, defende que devemos escolher, de entre todos as situações possíveis, aquela em que a pessoa menos favorecida fica melhor em termos de distribuição de bens primários. É verdade que os outros dois padrões de distribuição têm uma utilidade média mais alta. (A utilidade média obtém-se somando a riqueza total e dividindo-a pelas pessoas existentes. A utilidade média do mundo 1 é 6,6 e a do mundo 3 é de apenas 5,3.) Todavia, como só tens uma vida para viver e nada sabes sobre qual será a tua posição mais provável nos outros dois padrões, a escolha do mundo 3 é mais racional e ao mesmo tempo mais compatível com as tuas intuições de igualdade e justiça. E o que diz o princípio da diferença? Diz precisamente que a sociedade deve promover a distribuição igual da riqueza, excepto as desigualdades económicas e sociais que beneficiam os menos favorecidos. Afinal, parece que nenhuma das desigualdades dos mundos 1 e 2 traz benefícios para os menos favorecidos.

Retirado de Textos de Apoio ao Manual, A Arte de Pensar- 10º Ano

quarta-feira, 10 de março de 2010

A TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS iii


Argumentos
Rawls apresenta dois argumentos a favor do princípio da diferença: o argumento intuitivo da igualdade de oportunidades e o argumento do contrato social hipotético.
O argumento intuitivo da igualdade de oportunidades
Este argumento apela à tua intuição de que o destino das pessoas deve depender das suas escolhas, e não das circunstâncias em que por acaso se encontram. Ninguém merece ver as suas escolhas e ambições negadas pela circunstância de pertencer a uma certa classe social ou raça. Intuitivamente não achamos plausível que uma mulher, pelo simples facto de ser mulher, encontre resistências à possibilidade de liderar um banco. Estas são circunstâncias que a igualdade de oportunidades deve eliminar. Ora, estando garantida a igualdade de oportunidades, prevalece nas sociedades actuais a ideia de que as desigualdades de rendimento são aceitáveis independentemente de os menos favorecidos beneficiarem ou não dessas desigualdades. Como ninguém é desfavorecido pelas suas circunstâncias sociais, o destino das pessoas está nas suas próprias mãos. Os sucessos e os falhanços dependem do mérito de cada um, ou da falta dele. É assim que a maioria pensa.
Mas será que esta visão dominante da igualdade de oportunidades respeita a tua intuição de que o destino das pessoas deve ser determinado pelas suas escolhas, e não pelas circunstâncias em que se encontram? Rawls pensa que não. Por esta razão: reconhecendo apenas diferenças nas circunstâncias sociais e ignorando as diferenças nos talentos naturais, a visão dominante terá de aceitar que o destino de um deficiente seja determinado pela sua deficiência ou que a infelicidade de um QI baixo dite o destino de uma pessoa. Isto impõe um limite injustificado à tua intuição. Se é injusto que o destino de cada um seja determinado por desigualdades sociais, também o será se for determinado por desigualdades naturais. Afinal, a tua intuição vê a mesma injustiça neste último caso. Logo, como as pessoas são moralmente iguais, o destino de cada um não deve depender da arbitrariedade dos acasos sociais ou naturais. E neste caso não poderás aceitar o destino do deficiente ou da pessoa com um QI baixo.
O que propõe Rawls em alternativa? Que a noção comum de igualdade de oportunidades passe a reconhecer as desigualdades naturais. Como? Dispondo a sociedade da seguinte maneira: quem ganha na "lotaria" social e natural dá a quem perde. De acordo com Rawls, ninguém deve beneficiar de forma exclusiva dos seus talentos naturais, mas não é injusto permitir tais benefícios se eles trazem vantagens para aqueles que a "lotaria" natural não favoreceu. E deste modo justificamos o princípio da diferença. Concluindo, a noção dominante de igualdade de oportunidades parte da intuição de que o destino de cada pessoa deve ser determinado pelas suas escolhas, e não pelas suas circunstâncias; mas esta mesma intuição consistentemente considerada obriga a que aquela noção passe a incluir as desigualdades naturais. O que daí resulta é precisamente o princípio da diferença. Como ninguém parece querer abdicar do pressuposto da igualdade moral entre todas as pessoas, Rawls defende que o princípio que melhor dá conta desse pressuposto é o princípio da diferença.
Retirado de Textos de Apoio ao Manual A Arte de Pensar, 10º Ano -Didáctica Editora

terça-feira, 9 de março de 2010

A TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS ii


(Continuação)
Como podes ver, a concepção geral de justiça de Rawls deixa estes problemas por resolver. Será então indispensável um sistema de prioridades que justifique a opção por um dos bens em conflito. E nesse caso, se escolhemos um bem em detrimento de outro, é porque temos uma razão forte para considerar um dos bens mais prioritário do que outro. Nesse sentido, Rawls divide a sua concepção geral em três princípios:
Princípio da liberdade igual: A sociedade deve assegurar a máxima liberdade para cada pessoa compatível com uma liberdade igual para todos os outros.
Princípio da diferença: A sociedade deve promover a distribuição igual da riqueza, excepto se a existência de desigualdades económicas e sociais gerar o maior benefício para os menos favorecidos.
Princípio da oportunidade justa: As desigualdades económicas e sociais devem estar ligadas a postos e posições acessíveis a todos em condições de justa igualdade de oportunidades.
Estes três princípios formam a concepção de justiça de Rawls. Mas por si só estes princípios não resolvem conflitos como os que viste. Se queres ter uma espécie de guia nas tuas escolhas, é preciso ainda estabelecer uma ordem de prioridades entre os princípios. Assim, o princípio da liberdade igual tem prioridade sobre os outros dois e o princípio da oportunidade justa tem prioridade sobre o princípio da diferença. Atingido um nível de bem-estar acima da luta pela sobrevivência, a liberdade tem prioridade absoluta sobre o bem-estar económico ou a igualdade de oportunidades, o que faz de Rawls um liberal. A liberdade de expressão e de religião, assim como outras liberdades, são direitos que não podem ser violados por considerações económicas. Por exemplo, se já tens um rendimento mínimo que te permite viver, não podes abdicar da tua liberdade e aceitar a restrição de não poderes sair de uma exploração agrícola na condição de passares a ganhar mais. Outro exemplo que a teoria de Rawls rejeita seria o de abdicares de gozar de liberdade de expressão para um dia teres a vantagem económica de não te serem cobrados impostos.
Em cada um dos princípios mantém-se a ideia de distribuição justa. Assim, uma desigualdade de liberdade, oportunidade ou rendimento será permitida se beneficiar os menos favorecidos. Isto faz de Rawls um liberal com preocupações igualitárias. Considera mais uma vez alguns exemplos. Um sistema de ensino pode permitir aos estudantes mais dotados o acesso a maiores apoios se, por exemplo, as empresas em dificuldade vierem a beneficiar mais tarde do seu contributo, aumentando os lucros e evitando despedimentos. Outro caso permitido é o de os médicos ganharem mais do que a maioria das pessoas desde que isso permita aos médicos ter acesso a tecnologia e investigação de ponta que tornem mais eficazes os tratamentos de certas doenças e desde que, claro, esses tratamentos estejam disponíveis para os menos favorecidos.
As liberdades básicas a que Rawls dá atenção são os direitos civis e políticos reconhecidos nas democracias liberais, como a liberdade de expressão, o direito à justiça e à mobilidade, o direito de votar e de ser candidato a cargos públicos.
A parte mais disputável da teoria de Rawls é a que diz respeito à exigência de distribuição justa de recursos económicos — o que se compreende. Uma vez resolvido o problema dos direitos e liberdades básicas nas sociedades democráticas liberais, o grande problema com que estas sociedades se deparam é o de saber como devem ser distribuídos os recursos económicos — trata-se do problema da justiça distributiva. Ora, como essa exigência de distribuição justa é expressa pelo princípio da diferença, serão submetidos à tua avaliação crítica os argumentos de Rawls em defesa desse princípio.
Retirado de Textos de Apoio ao Manual -A Arte de Pensar 10º Ano, Didáctica Editora

segunda-feira, 8 de março de 2010

A TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS


A teoria da justiça de John Rawls
Faustino Vaz
Problema
Há crianças vendidas por pais extremamente pobres a quem tem dinheiro e falta de escrúpulos para as comprar; pessoas cujo rendimento não permite fazer mais do que uma refeição por dia; jovens que não têm a menor possibilidade de adquirir pelo menos a escolaridade básica; cidadãos que estão presos por terem defendido as suas ideias. Perante casos destes sentimos que as nossas intuições morais de justiça e igualdade não são respeitadas. Surge assim a pergunta: Como é possível uma sociedade justa? Este problema pode ter formulações mais precisas. Uma delas é a seguinte: Como deve uma sociedade distribuir os seus bens? Qual é a maneira eticamente correcta de o fazer? Trata-se do problema da justiça distributiva. A pergunta que o formula é a seguinte: Quais são os princípios mais gerais que regulam a justiça distributiva? A teoria da justiça de John Rawls é a resposta mais influente a este problema. Esta lição irá sujeitar à tua avaliação crítica os argumentos em que se apoia e algumas objecções que enfrenta.
Teoria
A teoria de Rawls constitui, em grande parte, uma reacção ao utilitarismo clássico. De acordo com esta teoria, se uma acção maximiza a felicidade, não importa se a felicidade é distribuída de maneira igual ou desigual. Grandes desníveis entre ricos e pobres parecem em princípio justificados. Mas na prática o utilitarismo prefere uma distribuição mais igual. Assim, se uma família ganha 5 mil euros por mês e outra 500, o bem-estar da família rica não diminuirá se 500 euros do seu rendimento forem transferidos para a família pobre, mas o bem-estar desta última aumentará substancialmente. Isto compreende-se porque, a partir de certa altura, a utilidade marginal do dinheiro diminui à medida que este aumenta. (Chama-se "utilidade marginal" ao benefício comparativo que se obtém de algo, por oposição ao benefício bruto: achar uma nota de 100 euros representa menos benefício para quem ganha 20 mil euros por mês do que para quem ganha apenas 500 euros por mês.) Deste modo, uma determinada quantidade de riqueza produzirá mais felicidade do que infelicidade se for retirada dos ricos para dar aos pobres. Tudo isto parece muito sensato, mas deixa Rawls insatisfeito. Ainda que o utilitarismo conduza a juízos correctos acerca da igualdade, Rawls pensa que o utilitarismo comete o erro de não atribuir valor intrínseco à igualdade, mas apenas valor instrumental. Isto quer dizer que a igualdade não é boa em si — é boa apenas porque produz a maior felicidade total.
Por consequência, o ponto de partida de Rawls terá de ser bastante diferente. Rawls parte então de uma concepção geral de justiça que se baseia na seguinte ideia: todos os bens sociais primários — liberdades, oportunidades, riqueza, rendimento e as bases sociais da auto-estima (um conceito impreciso) — devem ser distribuídos de maneira igual a menos que uma distribuição desigual de alguns ou de todos estes bens beneficie os menos favorecidos. A subtileza é que tratar as pessoas como iguais não implica remover todas as desigualdades, mas apenas aquelas que trazem desvantagens para alguém. Se dar mais dinheiro a uma pessoa do que a outra promove mais os interesses de ambas do que simplesmente dar-lhes a mesma quantidade de dinheiro, então uma consideração igualitária dos interesses não proíbe essa desigualdade. Por exemplo, pode ser preciso pagar mais dinheiro aos professores para os incentivar a estudar durante mais tempo, diminuindo assim a taxa de reprovações. As desigualdades serão proibidas se diminuírem a tua parte igual de bens sociais primários. Se aplicarmos este raciocínio aos menos favorecidos, estes ficam com a possibilidade de vetar as desigualdades que sacrificam e não promovem os seus interesses.
Mas esta concepção geral ainda não é uma teoria da justiça satisfatória. A razão é que a ideia em que se baseia não impede a existência de conflitos entre os vários bens sociais distribuídos. Por exemplo, se uma sociedade garantir um determinado rendimento a desempregados que tenham uma escolaridade baixa, criará uma desigualdade de oportunidades se ao mesmo tempo não permitir a essas pessoas a possibilidade de completarem a escolaridade básica. Há neste caso um conflito entre dois bens sociais, o rendimento e a igualdade de oportunidades. Outro exemplo é este: se uma sociedade garantir o acesso a uma determinada escolaridade a todos os seus cidadãos e ao mesmo tempo exigir que essa escolaridade seja assegurada por uma escola da área de residência, no caso de uma pessoa preferir uma escola fora da sua área de residência por ser mais competente e estimulante, gera-se um conflito entre a igualdade de oportunidades no acesso à educação e a liberdade de escolher a escola que cada um acha melhor.
Retirado de Textos de apoio ao Manual A Arte de Pensar, 10º Ano - Didáctica Editora

domingo, 7 de março de 2010

A TEORIA POLÍTICA DE JOHN LOCKE


Anthony Kenny
Universidade de Oxford
Locke nasceu em 1632. Depois de se ter formado na Westminster School, fez o mestrado no Christ Church, Oxford, em 1658. Formou-se em medicina, tendo-se tornado o médico de Lord Shaftesbury, membro do círculo íntimo do rei Carlos II. Carlos regressara do exílio em 1660, numa onda de reacção popular contra a tirania e a austeridade do regime cromwelliano. No entanto, à medida que o seu reinado progredia, a realeza tornava-se cada vez menos popular, especialmente porque o herdeiro do trono, Jaime, o irmão do rei, era um católico firme. Shaftesbury chefiou o partido liberal, que procurava excluir Jaime da sucessão; teve de fugir do país, depois de, em 1683, ter estado implicado numa conspiração contra os irmãos reais. Locke acompanhou-o à Holanda e passou os anos de exílio a compor a sua mais importante obra filosófica, o Ensaio sobre o Entendimento Humano, publicado em diversas edições nos últimos anos da sua vida.
Em 1688, a "Gloriosa Revolução" afastou Jaime II e substituiu-o por Guilherme de Orange, fazendo assentar a monarquia numa nova base legal, com uma Carta de Direitos e um reforço dos poderes do Parlamento. Locke seguiu Guilherme para Inglaterra, tornando-se o teorizador do novo regime. Em 1609, publicou Dois Tratados sobre o Governo Civil, que se tornaram dois clássicos do pensamento liberal. Na década de 90, trabalhou na Câmara de Comércio, tendo morrido em 1704.
No primeiro dos seus Tratados, Locke descarta rapidamente a tese de Filmer a favor do direito divino dos reis. O erro fundamental de Filmer é negar que os seres humanos sejam naturalmente livres e iguais entre si. No segundo Tratado, apresenta o seu próprio ponto de vista acerca do estado de natureza, que contrasta de forma interessante com o de Hobbes.
Antes de haver estados capazes de promulgar leis, defende Locke, os homens têm consciência da existência de uma lei natural, que os ensina que todos os homens são iguais e independentes e que ninguém deve prejudicar outra pessoa na sua vida, saúde, liberdade ou propriedade. Estes homens, que não têm na Terra ninguém que lhes seja superior, encontram-se num estado de liberdade, mas não num estado de indisciplina. Além de estarem obrigados pela lei natural, os seres humanos possuem direitos naturais, em particular o direito à vida, à autodefesa e à liberdade. Também têm deveres, em particular o de não prescindirem dos seus direitos.
Um direito natural significativo é o direito de propriedade. Deus não confere propriedades particulares a indivíduos particulares, mas a existência de um sistema de propriedade privada faz parte dos planos de Deus para o mundo. No estado de natureza, as pessoas adquirem propriedade "misturando o seu labor" com os bens naturais, recolhendo água, apanhando frutos ou lavrando a terra. Locke considerava haver um direito natural, não apenas de adquirir, mas também de herdar propriedade privada.
Locke é, obviamente, muito menos pessimista do que Hobbes no que diz respeito ao estado de natureza. O seu ponto de vista assemelha-se bastante mais ao optimismo do posterior Ensaio sobre o Homem, de Pope.
Nem julgueis que no Estado de Natureza caminhavam cegamente;O estado de Natureza era o reino de Deus:O amor-próprio e a sociedade começaram com o seu nascimento,Sendo a união o laço entre todas as coisas e entre os Homens.Orgulho não havia; nem Letras, que aumentam o Orgulho;O Homem caminhava ao lado da besta, a sombra partilhando;A mesma era a sua mesa e a mesma a sua cama;Nenhum crime o cobria nem alimentava.No mesmo templo, de retumbante madeira,Os seres providos de voz cantavam hinos ao Deus de todos.
No estado de natureza, contudo, o homem apenas tem um domínio precário sobre qualquer propriedade mais substancial do que a sombra que partilha com os outros animais. Qualquer pessoa pode aprender os ensinamentos da Natureza; e quem transgride a lei da Natureza merece ser punido. Mas, no estado de natureza, cada um tem de ser o juiz do seu próprio caso, e poderá não existir alguém com poder suficiente para punir os prevaricadores. É isto que conduz à instituição do estado. "O grande e principal objectivo dos homens que se unem em comunidades e se submetem aos governos é a preservação da sua propriedade; e ao estado de natureza poderão faltar muitas coisas para se cumprir este desígnio."
O estado é criado recorrendo a um contrato social, em que os homens entregam a um governo os seus direitos, para se assegurarem de que a lei natural é levada à prática. Entregam a um poder legislativo o direito de fazer leis tendo em vista o bem comum e a um poder executivo o direito de executar estas leis. (Locke tem consciência da existência de boas razões para separar estes dois ramos do poder.) A decisão acerca da forma particular de poder legislativo e executivo deve ser tomada pela maioria dos cidadãos (ou, pelo menos, pela maioria dos detentores de propriedade).
O contrato social de Locke difere do de Hobbes em vários aspectos. Ao contrário do soberano de Hobbes, os governantes de Locke também participam no contrato inicial. A comunidade confia ao tipo de governo escolhido a protecção dos seus direitos; e, se o governo atraiçoar a confiança nele depositada, o povo pode afastá-lo ou alterá-lo. Se um governo agir arbitrariamente, ou se um ramo da governação usurpar o papel de outro, o governo será dissolvido, e a rebelião será justificada. É óbvio que Locke tem aqui em mente o regime autocrático dos reis Stuart e a Gloriosa Revolução de 1688.
Locke estava, implausivelmente, convencido de que os contratos sociais do tipo por ele descrito tinham sido acontecimentos históricos. Mas afirmava que a manutenção de qualquer governo, independentemente de como fosse constituído, dependia do consentimento permanente dos cidadãos de cada geração. Este consentimento, admite o filósofo, raramente é explícito; mas o consentimento tácito é dado por todos aqueles que usufruem dos benefícios da sociedade, quer aceitando uma herança, quer meramente viajando numa estrada. A cobrança de impostos, em particular, deve assentar no consentimento: "O poder supremo não pode retirar a nenhum homem nenhuma parte da sua propriedade sem o seu consentimento."
As ideias políticas de Locke não eram originais, mas a sua influência foi grande, e manteve-se muito depois de as pessoas terem deixado de acreditar nas teorias do estado de natureza e da lei natural que as sustentavam. Quem conhecer a Declaração de Independência e a Constituição Americana encontrará nelas um grande número de ideias, e até de expressões, de Locke.
Anthony Kenny
História Concisa da Filosofia Ocidental, de Anthony Kenny. Trad. Desidério Murcho, Fernando Martinho, Maria José Figueiredo, Pedro Santos e Rui Cabral (Temas e Debates, 1999).
Retirado de textos de Apoio ao Manual a Arte de Pensar -10º Ano - Didática Editora

sexta-feira, 5 de março de 2010

A DESOBEDIÊNCIA CIVIL



Nigel Warburton
Algumas pessoas argumentam que a violação da lei nunca se pode justificar: se não estamos satisfeitos com a lei, devemos tentar mudá-la através dos meios legais, como as campanhas, a redacção de cartas, etc. Mas há casos em que tais protestos legais são completamente inúteis. Há uma tradição de violação da lei em tais circunstâncias conhecida por desobediência civil. A ocasião para a desobediência civil emerge quando as pessoas descobrem que lhes é pedido que obedeçam a leis ou a políticas governamentais que consideram injustas.
A desobediência civil trouxe mudanças importantes no direito e na governação. Um exemplo famoso é o movimento das sufragistas britânicas, que conseguiu publicitar o seu objectivo de dar o voto às mulheres através de uma campanha de desobediência civil pública que incluía o auto-acorrentamento das manifestantes. A emancipação limitada foi finalmente alcançada em 1918, quando foi permitido o voto às mulheres com mais de 30 anos, em parte devido ao impacte da primeira guerra mundial. No entanto, o movimento das sufragistas desempenhou um papel significativo na mudança da lei injusta que impedia as mulheres de participar em eleições supostamente democráticas.
Mahatma Gandi e Martin Luther King foram ambos defensores apaixonados da desobediência civil. Gandi influenciou decisivamente a independência indiana através do protesto ilegal não violento, que acabou por conduzir ao fim da soberania britânica na Índia; o desafio de Martin Luther King ao preconceito racial através de métodos análogos ajudou a garantir direitos civis básicos para os Negros americanos nos estados americanos do Sul.
Outro exemplo de desobediência civil está patente na recusa de alguns americanos em participarem na Guerra do Vietname, apesar de serem requisitados pelo governo. Alguns americanos justificaram esta atitude afirmando acreditar que matar é moralmente errado, pensando por isso que era mais importante violar a lei do que lutar e possivelmente matar outros seres humanos. Outros havia que não objectavam a todas as guerras, mas sentiam que a guerra do Vietname era injusta e que sujeitava os civis a grandes riscos, sem nenhuma boa razão. A dimensão da oposição à guerra do Vietname acabou por conduzir os Estados Unidos à retirada. Sem dúvida que a violação pública da lei aumentou esta oposição.
A desobediência civil corresponde a uma tradição de violação não violenta e pública da lei, concebida para chamar a atenção para leis ou políticas injustas. Os que agem nesta tradição de desobediência civil não violam a lei unicamente para seu benefício pessoal; fazem-no para chamar a atenção para uma lei injusta ou para uma política moralmente objectável e para publicitar ao máximo a sua causa. Por isso é que estes protestos ocorrem habitualmente em lugares públicos, de preferência na presença de jornalistas, fotógrafos e câmaras de televisão. Por exemplo, um americano chamado para a guerra que deitasse fora a sua convocatória durante a Guerra do Vietname, escondendo-se de seguida do exército só por ter medo de ir para a guerra e por não querer morrer, não estaria a executar um acto de desobediência civil. Seria um acto de autopreservação. Se agisse da mesma maneira, não por causa da sua segurança pessoal, mas por motivos morais, mas que no entanto o fizesse em segredo, não tornando público este caso de nenhuma forma, continuaria a não poder considerar-se um acto de desobediência civil. Pelo contrário, outro americano convocado para a guerra que queimasse a sua convocatória em público perante câmaras de televisão, comunicando ao mesmo tempo à imprensa as razões que o levavam a pensar que o envolvimento americano no Vietname era imoral, estaria a cometer um acto de desobediência civil.
O objectivo da desobediência civil é, em última análise, mudar leis e políticas particulares, e não arruinar completamente o estado de direito. Os que agem na tradição da desobediência civil evitam geralmente todos os tipos de violência, não apenas porque pode arruinar a sua causa ao encorajar a retaliação, conduzindo assim a um agravamento do conflito, mas sobretudo porque a sua justificação para violar a lei é moral, e a maior parte dos princípios morais só permite que se prejudique outras pessoas em situações extremas, tal como quando somos atacados e temos de nos defender.
Os terroristas ou os combatentes pela liberdade ( a maneira como lhes chamamos depende da simpatia que temos pelos seus objectivos) usam actos violentos com fins políticos. Tal como os que enveredam por actos de desobediência civil, também eles desejam mudar os estado de coisas existente, não para benefícios privados, mas para o bem geral, tal como este é por eles concebido; mas diferem nos métodos que estão preparados para usar para originar a mudança desejada.
Nigel Warburton
Tradução de Desidério Murcho
Elementos Básicos de Filosofia, Gradiva 1998, pp.132-135

terça-feira, 2 de março de 2010

DILEMAS MORAIS E RESPONSABILIDADE ii


Uma resposta utilitarista
Suponhamos que A decide fazer M, isto é, matar a pessoa inocente. O resultado, vamos presumir, será que dezanove pessoas que de outro modo seriam mortas pelo seu captor permanecerão vivas. É concebível que uma das dezanove agradeça a A. «Eu sei que tiveste de fazer uma coisa terrível, mas impediste que mais pessoas morressem. Isso teria sido inútil. Salvaste a minha vida e a dos outros, e estou-te grato. És responsável por eu estar vivo.»
A última afirmação precisa de ser esclarecida. O nosso sobrevivente não está a dizer que A tinha a obrigação de salvar as dezanove pessoas. Pode acreditar nisso, mas não precisa de acreditar. Nem está a sugerir que, se A se tivesse recusado a fazer M, teria sido responsável pelas dezanove mortes. Uma vez mais, tanto pode acreditar nisso como não. O sobrevivente está simplesmente a dizer que A é responsável por ele estar vivo em virtude de A ter feito M. Graças ao que A fez ele está vivo. Obviamente, o sobrevivente não precisa de pensar que tem o direito de lucrar com a morte de outra pessoa. Mas que ele lucrou é algo que, ainda assim, se deve ao facto de A ter morto a pessoa inocente.
Aceitei que o absolutista tem razão quando rejeita, por ser demasiado paradoxal, a perspectiva de que, se ele se recusa a fazer M, torna-se responsável pelas mortes. Por outro lado, como vimos, a tese de que, se fizer M, será responsável por salvar dezanove vidas, é perfeitamente inteligível. É esta assimetria, sugiro, que complica a situação moral, pois, embora seja verdade que A não será responsável por quaisquer mortes caso se recuse a fazer M, ainda assim ele pode pensar que poderá ser responsável por assegurar a sobrevivência de dezanove pessoas. A questão «Deverá ele fazer isso?» é claramente uma questão moral.
Disto resulta, creio, que o debate sobre a responsabilidade no dilema de Williams dificilmente será produtivo. O utilitarista pode reformular a sua posição: se A fizer M poderá ser responsável por salvar dezanove vidas. O utilitarista não está agora a basear-se na responsabilidade negativa, isto é, na ideia de que, se A se recusar a fazer M, será responsável pela morte das vinte pessoas. Por isso, a habitual rejeição absolutista da responsabilidade negativa está, nesta ocasião, fora de questão. Numa perspectiva moral, se A deve ou não tornar-se responsável pela continuação da existência de dezanove pessoas é uma questão em aberto. Se A não matar a pessoa inocente, isso é perfeitamente compreensível, mas também é verdade que ele desperdiçou a possibilidade de salvar dezanove vidas. Se por vezes é moralmente certo tornarmo-nos responsáveis por certos resultados, é concebível que este seja um desses casos. Há muitas diferenças óbvias entre o dilema de Williams e a situação em que alguém decide saltar para cima de uma granada de mão para salvar a vida de outros, mas as situações são semelhantes pelo menos num aspecto importante. Em ambos os casos o agente torna-se responsável por salvar vidas, embora não tivesse sido reponsável pelas mortes caso tivesse agido de maneira diferente.
Conclusão
A minha conclusão é que a refutação do utilitarismo apresentada pelo absolutista (pode-se encontrar uma boa formulação da mesma em Alan Gewirth, «Are there any absolute rights?») é incompleta, pois não leva em conta as diversas maneiras como as questões sobre responsabilidade estão envolvidas no dilema de Williams. No domínio da moral, além de estarmos interessados naquilo por que somos responsáveis, podemos também precisar de considerar aquilo por que podemos tornar-nos responsáveis. Isto não é estar a fazer o juízo moral de que A deve fazer M. A ideia é que, numa perspectiva moral, isso é uma questão em aberto mesmo que concordemos com a rejeição absolutista da responsabilidade negativa.
Segundo a minha interpretação, a escolha entre M e não M não é — como o absolutista tende a representá-la — entre ser responsável e não ser responsável por uma morte inocente. É antes entre não ser reponsável por uma morte ao mesmo tempo que não se minimiza o número de mortes e ser reponsável (pelo menos parcialmente, devido ao constrangimento) pela morte de uma pessoa, mas ser também responsável pela continuação da existência de dezanove. Um aspecto a favor desta interpretação é que ela preserva a estrutura do dilema. Faz com que seja fácil perceber por que razão alguém deve agonizar perante o dilema. Como poderemos decidir se a nossa prioridade deve ser garantir nunca sermos responsáveis por matar uma pessoa ou sermos responsáveis por salvar dezanove matando uma?
Gerry Wallace
Tradução de Pedro Galvão.
Retirado de Textos de Apoio ao Manual A Arte de Pensar, 10º Ano - Didáctica Editora

sábado, 27 de fevereiro de 2010

DILEMAS MORAIS E RESPONSABILIDADE i



O que é a nossa responsabilidade?
Uma grande diferença entre as duas abordagens diz respeito à extensão e natureza da responsabilidade moral do agente confrontado com o dilema de Williams. A ênfase utilitarista nos resultados, que têm a forma de estados de coisas melhores ou piores, sustenta a tese comum de que A será pelo menos parcialmente responsável pelas dezanove mortes caso se recuse a matar uma pessoa. Obviamente, o absolutista nega isto. No que se segue defendo que a noção de responsabilidade é mais complexa do que qualquer uma das partes normalmente admite, o que faz com que nenhuma das posições seja convincente. Sendo assim, quando se aborda o dilema de Williams com a noção de responsabilidade, este não proporciona uma maneira satisfatória de escolher entre o absolutismo moral e o utilitarismo.
O utilitarista espera restringir as escolhas de A a M ou não M, ou seja, a matar a pessoa inocente (e assegurar a libertação das outras dezanove pessoas) ou a recusar-se a fazer M, sabendo que todas as vinte morrerão. É possível defender que no mundo real as escolhas nunca estão tão severamente restringidas. Geralmente, enfrenta-se esta objecção com o uso de cenários de «ilha deserta», como o de Williams, em que o isolamento geográfico é utilizado como dispositivo para limitar as escolhas. Pode-se utilizar outros dispositivos, e o utilitarista pode sempre responder a propostas de terceiras escolhas elaborando o cenário do dilema de uma maneira ad hoc com o objectivo de excluí-las. É impossível saber se esta táctica será sempre convincente, mas vamos presumir que sim de modo a examinar a resposta do absolutista.
Como defende que matar pessoas inocentes é sempre errado, o absolutista recusa-se, naturalmente, a matar ou a aprovar a morte de alguém no dilema de Williams. Além disso, não aceita qualquer responsabilidade pelas vinte mortes que resultarão da sua recusa. O seu argumento é poderoso. «Se eu tivesse pegado na arma e a tivesse usado, teria sido a causa da morte de uma pessoa. Mas como pode alguém causar uma morte (quanto mais vinte!) recusando-se a matar uma pessoa? As mortes das vinte pessoas são causadas pelos seres humanos que usaram voluntariamente as suas armas em pessoas inocentes. A recusa de matar uma das vinte pessoas não é uma maneira de causar, nem mesmo de causar parcialmente, dezanove mortes. Imagine o leitor que compilava uma lista das maneiras pelas quais pode matar alguém e que incluía nela "recusar-se a matar uma pessoa no dilema de Williams". Isso seria uma loucura. Mas, se não sou a causa da morte de ninguém, como pode o utilitarista culpar-me pelas dezanove mortes adicionais? Fui descuidado ou negligente? Recorde-se que me recusei a participar na matança e que deixei clara a minha repugnância. Recusar matar por razões de consciência não é negligência — não é como o esquecimento do mecânico que não apertou as porcas das rodas, nem como o acto descuidado do condutor eufórico que faz um peão numa rua cheia de gente. Não, as minhas mãos estão completamente limpas. Suponha que os parentes dos falecidos me culpavam das mortes. Ou que um tribunal fazia isso. Todos sabemos que não haveria qualquer caso para julgar.»
É fácil ver, poderia prosseguir o absolutista, como o utilitarista se engana. A sua estratégia é concluir que devo matar uma pessoa, pois se não o fizer serei responsável — ou pelo menos parcialmente responsável — por dezanove mortes. Mas a premissa é falsa. A escolha entre matar e não matar uma pessoa inocente, isto é, entre M e não M, é uma escolha entre ser responsável num certo grau pela morte de uma pessoa inocente e não ser de maneira nenhuma responsável por quaisquer mortes de pessoas inocentes. (Considera-se o agente «responsável num certo grau» porque a situação envolve algum constrangimento.) Logo, não M é demonstravelmente a resposta moralmente certa.
A posição do absolutista é claramente forte e muitas pessoas aceitam-na. Tanto quanto sei, até hoje os utilitaristas não conseguiram encontrar uma explicação irresistível que mostre como tu podes ser responsável por dezanove mortes provocadas deliberadamente por outras pessoas diante da tua oposição declarada. Mas será isto o fim da questão? O utilitarista não poderá invocar a responsabilidade de outra maneira para defender a sua posição?
Vale a pena fazer notar de passagem que, se isto é o fim da questão, podemos perguntar se o absolutismo não se revelou tão simplista como o utilitarismo. Agora, não estará o utilitarista autorizado a perguntar: para quê agonizar se só precisamos de obedecer a uma proibição absoluta? Se, como os filósofos defenderam, o utilitarismo é errado porque não consegue explicar as complexidades morais do dilema de Williams, estará o absolutismo em melhor posição de o fazer?
Gerry Wallace
Tradução de Pedro Galvão
Retirado de Textos de Apoio ao Manual A Arte de Pensar, 10º Ano - Didáctica Editora

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

DILEMAS MORAIS E RESPONSABILIDADE



Gerry Wallace
Será que os dilemas morais proporcionam uma maneira de escolher teorias morais rivais?
Os dilemas morais parecem oferecer uma maneira de testar duas das teorias morais mais importantes: o utilitarismo e o absolutismo moral. Quando falo de «absolutistas morais» refiro-me àqueles que defendem que há pelo menos uma regra moral simples e que não admite excepções, como «é sempre errado matar pessoas inocentes/quebrar promessas/dizer mentiras, etc.» Os utilitaristas rejeitam regras como estas, defendendo que podem haver circunstâncias em que infringir a regra é a única maneira de minimizar as más consequências, isto é, de evitar um mal maior. Numa forma de dilema muito discutida, um agente moral, A, encontra-se numa situação em que, se matar uma de vinte pessoas inocentes que estão prestes a ser executadas, fará com que as restantes dezanove sejam libertadas. Por outro lado, se A se recusar fazer isso, o seu captor matará todas as vintes pessoas. Chamarei a isto o dilema de Williams, pois Bernard Williams elabora-o e discute-o em Utilitarianism: For and Against (Cambridge University Press, 1973), p. 98.
Tanto os utilitaristas como os absolutistas morais parecem ficar satisfeitos quando discutem este dilema e defendem que o tratamento que lhes dão é mais convincente do que o dos seus oponentes. Para o utilitarista, a discussão proporciona uma oportunidade para mostrar que, mesmo em situações de dilema, o raciocínio moral permanece possível. Pode-se considerar as consequências: não é seguramente melhor que morra um em vez de vinte? Deste modo, defende o utilitarista, por muito difíceis que sejam as circunstâncias podemos chegar a uma resposta ponderada considerando os factos. Por outro lado, segundo o absolutista os dilemas ilustram a natureza simplista do utilitarismo. Certamente os agentes morais sérios agonizam perante uma situação tão trágica como a que o dilema de Williams envolve. No entanto, se acreditarmos no utilitarista, tudo o que estes precisam de fazer é contar cabeças. Não há qualquer razão para agonizar. O absolutista conclui que o utilitarismo não é uma teoria moral para agentes morais sérios, pois não pode acomodar valores morais cruciais, como a justiça e a integridade.
Assim, é fácil ver por que razão a discussão do dilema é atraente tanto para os absolutistas como para os utilitaristas. Ela permite que o absolutista nos faça perceber a complexidade da ética e conclua que é inútil procurar um princípio moral fundamental que permita resolver todos os dilemas morais. O utilitarista, pelo contrário, espera que a superioridade racional do utilitarismo se torne manifesta na discussão. Como pode a morte de vinte ser melhor do que a morte de um? Qual é o interesse de aderirmos a proibições absolutas se, ao fazermos isso, produzimos um resultado pior do que aquele que seria necessário? A «profundidade» do absolutismo não será, afinal, confusão e irracionalidade?

Tradução de Pedro Galvão.
Retirado de Textos de Apoio ao Manual A Arte de Pensar, 10º Ano - Didáctica Editora

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

A PRIMEIRA FORMULAÇÃO DO IMPERATIVO CATEGÓRICO DE KANT iii


O quarto exemplo de Kant: a máxima da indiferença
1. Para examinar o outro exemplo mais plausível da utilização do procedimento de quatro passos, volto-me para o quarto exemplo (Fundamentação II:38 [423]). A máxima a ser testada é aquela que expressa indiferença relativamente às necessidades e à felicidade dos outros que nos solicitam a nossa ajuda e assistência.
Nesse caso, as intenções pessoais e legisladoras são perfeitamente compatíveis: podemos efectivamente querer seguir a nossa máxima do passo 1 no mundo da intenção legisladora. Mas ao invés, temos que decidir, na medida em que somos membros do mundo social ajustado associado segundo a máxima do passo 1, se, como seus membros, podemos querer esse mundo. Esta é a contradição no teste de vontade (o qual Kant ilustra através o segundo par de exemplos), em contraste com a contradição no teste de concepção (o qual Kant ilustra com o primeiro par de exemplos). No passo 1, a máxima do agente é:
Nada devo fazer para ajudar os outros quando estes necessitarem, ou auxiliá-los na aflição, ao menos que no momento seja racional que o faça, em função dos meus próprios interesses.
O mundo social associado a esta máxima é um mundo social no qual ninguém alguma vez faz alguma coisa para ajudar os outros quando estes precisam, ou para os auxiliar na aflição. E isto é verdade para qualquer pessoa no passado, no presente e no futuro. Este é o estado de equilíbrio relevante; temos de supor que este estado é efectivo, por assim dizer, como qualquer outra ordem da natureza, perpetuamente, tanto no passado como no futuro. Além disso, Kant aceita como garantido que qualquer pessoa no estado do mundo ajustado conhece as leis da conduta humana decorrentes da generalização de máximas. Assim, mantêm-se as condições de publicidade e de perpetuidade.
2. Ora, existe uma dificuldade na comprensão da contradição no teste da vontade. Kant diz que não podemos querer o mundo social ajustado associado à máxima da indiferença porque presumivelmente podem surgir nesse mundo diversas situações em que precisamos do amor e da simpatia dos outros. Nessas situações, através de uma lei originada na nossa própria vontade, ter-nos-íamos privado a nós próprios daquilo de que necessitamos e requeremos. Sugere que seria irracional querermos um mundo social no qual todos, como que por uma lei da natureza, sejam indiferentes aos nossos apelos por ajuda e assistência, a não ser que, claro, fosse do seu interesse próprio fazê-lo.
A dificuldade em questão torna-se evidente logo que percebemos que o teste que Kant aplica à máxima da indiferença parece demasiado forte, na medida em que rejeita todas as máximas conducentes a qualquer forma do preceito de ajuda mútua. A razão disto é que um tal preceito nos ordena por vezes que ajudemos aqueles que estiverem em dificuldade. Mas podem surgir situações em não queiramos de facto ajudar os outros, a não ser que o preceito envolvido seja bastante trivial. As nossas circunstâncias podem ser tais que fazê-lo, dados os nossos planos actuais, seja extremamente inconveniente. Novamente, através de uma lei originada na nossa própria vontade, ter-nos-iamos impedido de fazer o que bem entendamos.
A dificuldade geral é: em qualquer mundo social ajustado, todos os preceitos morais se oporão às nossas intenções e planos ponderados e aos nossos desejos naturais pelo menos em algumas ocasiões; nesses casos serão contrários à nossa vontade. Com efeito, uma função das normas morais é precisamente este tipo de oposição adequada à situação. Assim, o teste do procedimento do IC, tal como Kant o apresenta, parece exigir uma revisão.
3. Esta dificuldade não é fácil de descartar, mas duas coisas podem preservar o pensamento fundamental de Kant.
Primeiramente, temos de dar mais substância à vontade dos agentes ideais quando decidem se podem desejar um mundo social ajustado. O que querem tais agentes? Que prioridades devem ter, se é que devem ter algumas?
Em segundo lugar, devemos especificar melhor o ponto de vista a partir do qual estas decisões acerca dos mundos sociais são tomadas: Que tipo de informação têm os agentes ideais e o que podem pressupor acerca da sua posição e do seu papel num mundo social ajustado?
Consideremos o conteúdo da vontade de um agente ideal: penso que uma saída (e não digo que seja a única) é desenvolver uma concepção apropriada do que podemos chamar "as verdadeiras necessidades humanas", uma expressão que Kant usa muitas vezes na Metafísíca dos Costumes (6:393, 432 ss., 453 ss.)2. Acredito que Kant diz que temos determinadas necessidades humanas verdadeiras, certas condições necessárias, cuja satisfação é necessária para que os seres humanos usufruam das suas vidas. O dever que temos para connosco é o de tentar assegurar estas necessidades, mas uma forma de avareza induz-nos a violar este dever (Metafísica dos Costume 6:432). Devemos então querer (desde que as circunstâncias o permitam) um mundo social no qual essa garantia prevaleça. Kant sugere aquilo que designa de "a máxima do interesse comum", que pode ser entendida do modo seguinte:
Devo ajudar os outros de uma forma que satisfaça as suas verdadeiras necessidades quando estiver numa posição que o permita, mas não de um modo que implique ficar eu mesmo necessitado.
Kant acredita então que temos este dever universal, na medida em que somos todos membros da espécie humana (Metafísica dos Costume 6:453): "seres racionais com necessidades, ligados por uma natureza e residência comum com o propósito de nos ajudarmos uns aos outros".
Considerado o que se afirmou em cima, é evidente que entre um mundo social ajustado associado com o preceito da indiferença e outro associado com o preceito de assistência mútua, como agentes ideais só podemos querer este último: só esse mundo garante a satisfação das nossas verdadeiras necessidades humanas, devendo ser esta a prioridade de todo ser racional e prudente. Como parte do procedimento do IC, devemos supor que temos tais necessidades e que elas são mais ou menos idênticas para todos.
Ao aplicar o procedimento do IC assim revisto, compreendemos que qualquer preceito geral restringirá as nossas acções motivadas pelos nossos desejos em algumas ou talvez bastantes circunstâncias. Devemos comparar mundos sociais alternativos e avaliar as consequências gerais de preferirmos um desses mundos em detrimento do outro. Para que possamos fazer isso, devemos ter em consideração o equilíbrio díficil dos seus efeitos prováveis ao longo do tempo relativamente às nossas necessidades. Para que essa ideia funcione, mesmo no tipo de caso aqui discutido, precisamos de uma certa noção dessas necessidades. Creio que Kant defende que temos "verdadeiras necessidades humanas" (ou necessidades básicas) não apenas de comer, beber e descansar, mas também de educação e cultura, bem como de várias condições essenciais para o desenvolvimento e exercício da nossa sensibilidade e consciência moral, e para os poderes da razão, do pensamento e capacidade de julgar. Não analisarei aqui esta possibilidade.
John Rawls
Retirado de Textos de Apoio ao Manual A Arte de Pensar, Didáctica Editora

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

A PRIMEIRA FORMULAÇÃO DO IMPERATIVO CATEGÓRICO DE KANT ii


O segundo exemplo de Kant: a promessa enganosa
1. O segundo e o quarto dos quatro exemplos de Kant são, pelo menos à primeira vista, mais plausíveis do que os outros dois. Assim, ilustrarei de forma breve como os quatro passos do procedimento do IC se aplicam nesses casos. Começarei pelo segundo, o da promessa enganosa (Fundamentação 11:36 [422]).
Passo 1: Devo fazer uma promessa enganosa nas circunstâncias C (quer dizer, quando estou em dificuldades e a precisar de dinheiro, ainda que saiba que não posso pagar a dívida e que nem tenho a intenção de o fazer) a fim de promover os meus interesses pessoais.
Passo 2: Todos devem fazer uma promessa enganosa nas circunstâncias C, etc., tal como em cima.
Passo 3: Todos fazem (ou tentam fazer) uma promessa enganosa em circunstâncias C, etc. (como se por uma lei da natureza).
Passo 4: Acrescente a lei da natureza do passo 3 a outras leis da natureza (tal como as conhecemos) e conceba o estado de equilíbrio daí resultante. Este mundo social ajustado é um mundo no qual ninguém pode fazer uma promessa enganosa nas circunstâncias C, ainda que o queiram fazer.
Ora, a lei da natureza de 3 é psicológica: tentamos fazer uma promessa enganosa, como se por uma lei da natureza. No entanto, uma vez que outras leis em certas circunstâncias podem inibir a operação dessa lei, não dizemos sem rodeios que todos de facto fazem uma promessa enganosa. A prontidão de todos para o tentar fazer nessas circunstâncias pode ser considerado uma lei psicológica, mesmo que outras leis possam implicar na prática que seja de facto impossível fazer promessas enganosas.
A contradição no teste de concepção rejeita a máxima da promessa enganosa porque um agente racional não pode querer agir segundo essa máxima no mundo social da intenção legisladora. Isto segue-se do facto de que se os agentes racionais tencionam fazer alguma coisa, devem racionalmente acreditar que o podem fazer e que, consideradas as suas circunstâncias, têm o poder de o fazer. Uma intenção é um plano de um certo tipo: não é racional planear fazer o que sabemos que não podemos fazer.
2. O objectivo de apresentar as duas intenções que podem vir a revelar-se incompatíveis é encontrar um lugar para a afirmação de Kant de que a máxima do agente é contraditória, por ser inconsistente. Mas por que pensa Kant que no mundo social ajustado ninguém pode fazer uma falsa promessa? As suas observações são breves: diz que a universalidade da lei de 3 "faria da promessa e do próprio propósito de prometer em si mesmos impossíveis; visto que ninguém acreditaria no que lhes era prometido, mas ririam de declarações desse tipo, já que seriam meros fingimentos" (Fundamentação 11:36 [422]).
Ora, Kant pressupõe claramente como lei da natureza o facto de que as pessoas aprendem através da experiência e lembram-se do passado; assim, logo que se tornasse uma lei da natureza todos tentarem fazer promessas enganosas (em certas circunstâncias), a existência da lei passaria a ser do conhecimento público. Todos a conhecem e sabem que os outros a conhecem, e assim por diante. Não precisamos presumir que todas as leis da natureza são do conhecimento público; é óbvio que não o são. Mas como forma de interpretar as exigências do procedimento do IC em função da formulação da lei da natureza, não é inapropriado pressupor o reconhecimento público das leis da natureza postuladas, geradas por pessoas que agem segundo certas máximas.
Tornamos isto explícito ao dizer que no estado de equilíbrio do mundo social ajustado, as leis da natureza postuladas do passo 3 são publicamente reconhecidas como leis da natureza e devemos aplicar o procedimento do IC de maneira consequente. Refiramo-nos a este reconhecimento público das leis da natureza postuladas retiradas das máximas do passo 1 como a condição de publicidade dos preceitos morais universais. Kant via os preceitos aceitáveis deste tipo como pertencentes à legislação pública moral, que é o mesmo que dizer, de uma comunidade moral.
3. Outra condição é a seguinte: devemos pensar no mundo social ajustado como se tivesse há muito alcançado o seu estado de equilíbrio conjecturado. É como se sempre tivesse existido, existisse agora e existisse para sempre. Isto designa-se de condição de perpetuidade.
Não é como se o agente que opera através do procedimento do IC dissesse: "Quero que a minha máxima seja de agora em diante uma lei da natureza". Isso permitira algum tempo até que o estado de equilíbrio fosse alcançado e nesse intervalo o agente poderia ganhar uma fortuna considerável através da fraude. Mas Kant pede-nos claramente consideremos esse estado como existente agora: as pessoas riem-se com facilidade das tentativas de se fazer promessas enganosas. Não há lapso de tempo. Esta leitura é exigida igualmente pelo importante parágrafo 1:19 (403), mas não será aqui analisado.
John Rawls, retirado de textos de apoio ao Manual A Arte de Pensar, 10º Ano - Didáctica Editora

sábado, 20 de fevereiro de 2010

A PRIMEIRA FORMULAÇÃO DO IMPERATIVO CATEGÓRICO DE KANT


John Rawls
Universidade de Harvard
O procedimento em quatro passos do imperativo categórico
1. É importante reconhecer que a lei moral, o imperativo categórico (IC) e o procedimento do imperativo categórico são três coisas diferentes.
A lei moral é uma ideia da razão. Especifica um princípio que se aplica a todos os seres razoáveis e racionais (ou, para abreviar, seres razoáveis) quer sejam ou não, como nós, seres finitos com necessidades. Serve para Deus, para anjos e para seres razoáveis em quaisquer outras partes do universo (se existirem), bem como para nós.
O imperativo categórico, sendo um imperativo, dirige-se apenas àqueles seres razoáveis que, por serem finitos com necessidades, experimentam a lei moral como uma restrição. Como seres assim definidos, experimentamos a lei moral dessa forma e, por isso, o imperativo categórico especifica como essa lei se deve aplicar a nós (Fundamentação ll:12-15 [412-414]).
Para que o imperativo categórico seja aplicável à nossa situação, deve adaptar-se às nossas circunstâncias na ordem da natureza. Essa adaptação é realizada pelo procedimento do IC, na medida em que leva em conta as condições normais da vida humana por intermédio da formulação da lei da natureza (Fundamentação ll:33 [421]).
2. Considerando estas observações como prefácio, estabelecerei agora o procedimento do IC em quatro passos1. No primeiro passo, temos a máxima do agente, que é, suponhamos, racional do ponto de vista do agente: isto é, a máxima é racional dada a situação do agente e as alternativas disponíveis, em conjunto com os desejos, habilidades e crenças do agente (consideradas racionais nas circunstâncias). Kaant considera máxima como um princípio subjectivo: um princípio segundo o qual o sujeito age (Fundamentação ll:30n. [421]). Quando a máxima do agente é racional do seu ponto de vista, como supomos aqui, ela pode ser considerada subjectivamente válida.
Deve pressupor-se também que a máxima é sincera, quer dizer, reflecte as verdadeiras razões que o agente tem para a acção pretendida, na medida em que este, que presumimos lúcido, as descreveria com franqueza. O procedimento do IC aplica-se, então, a máximas a que os agentes lúcidos e racionais chegaram em vista do que consideram ser as características relevantes das suas circunstâncias. Devemos acrescentar que o procedimento se aplica igualmente bem a máximas às quais os agentes racionais e sinceros poderiam chegar (mas não chegaram), dadas as circunstâncias normais da vida humana.
Para concluir: a máxima do agente no primeiro passo é tanto sincera como racional. É um imperativo hipotético particular (que se deve distinguir do imperativo hipotético); e uma vez que usa o pronome da primeira pessoa, digamos que expressa a intenção pessoal do agente de agir segundo a máxima. Tem a seguinte forma padrão:
1) Devo fazer X nas circunstâncias C a fim de realizar Y a menos que Z. (Aqui, X é uma acção e Y é um fim, um estado de coisas.)
Observe-se que a máxima inclui a claúsula "a fim de" e refere-se, assim, a um fim. Para Kant, todas as acções têm fins (Metafísica dos Costumes, Intro. 6:384 ss.). A natureza da cláusula de frase é importante na distinção entre deveres de justiça e outros tipos de deveres, mas deixarei isso de lado aqui.
3. O segundo passo generaliza a máxima do primeiro passo; o resultado é o que podemos chamar um preceito universal (mas não segundo a terminologia de Kant) que se aplica a todos. Quando esse preceito passa no teste do procedimento do IC, é uma lei prática, um princípio objectivo válido para todo ser racional (Fundamentação II:30n. [421]). Assim, temos:
2) Todos devem fazer X nas circunstâncias C a fim de realizar Y a menos que Z.
No terceiro passo, devemos transformar o preceito universal expresso de 2 numa lei da natureza para obter:
3) Todos fazem sempre X nas circunstâncias C a fim de realizar Y, como se por uma lei da natureza (como se uma tal lei tivesse sido implantada em nós por um instinto natural) (Fundamentação II:37 [422-423]).
O quarto passo é o mais complicado; levanta questões que não podemos discutir aqui em detalhe. A ideia intuitiva é a seguinte:
4) Devemos acrescentar a (como se fosse) lei da natureza do passo 3 às leis da natureza existentes (tal como são por nós compreendidas) e então examinar o melhor que pudermos qual seria a ordem da natureza uma vez dado tempo suficiente aos efeitos da lei recentemente acrescentada para se concretizarem.
Presume-se que uma nova ordem natural resulta do acréscimo da lei do passo 3 às outras leis da natureza, e que essa nova ordem natural estabeleceu um estado de equilíbrio cujos traços relevantes somos capazes de conceber. Passaremos a designar essa nova ordem natural um "mundo social ajustado". Pensemos também neste mundo social como um mundo associado à máxima do passo 1, e imputemos ao agente uma intenção legisladora, uma intenção de, por assim dizer, legislar um mundo como esse. Aqui, a ideia é que um agente ideal razoável, considerando se deve ou não agir segundo a máxima do passo 1, implicitamente aceita as exigências da razão prática pura representadas nos passos que conduzem até ao passo 4, inclusive.
4. O imperativo categórico de Kant pode agora ser exposto da forma seguinte: É-nos permitido agir segundo a máxima racional e sincera do passo 1 apenas se duas condições forem satisfeitas:
Primeiro, devemos ser capazes de, enquanto agentes sinceros, razoáveis e racionais, ter a intenção de agir segundo aquela máxima quando nos consideramos membros do mundo social ajustado que lhe está associada e, desse modo, agindo como se pertencessemos a esse mundo e estivessemos sujeitos às suas condições; e
Segundo, devemos ser capazes de querer esse mesmo mundo social ajustado e de aceitá-lo caso viéssemos a pertencer-lhe.
Por conseguinte, se não pudermos ao mesmo tempo querer esse mundo social ajustado e tencionar agir segundo aquela máxima na qualidade de membros desse mundo, não podemos agir agora segundo a máxima, ainda que seja, por suposição, plenamente racional consideradas as nossas circunstâncias presentes. O imperativo categórico, tal como é representado pelo procedimento do IC, aplica-se-nos independentemente de quais possam ser as consequências da nossa conformidade com ele para os nossos desejos e necessidades naturais. Isto reflecte a prioridade da razão prática pura sobre a razão prática empírica.
Por fim, deve-se ter em mente que este modelo do procedimento do IC obtém-se da formulação da lei da natureza, e consiste em (Fundamentação 11:33 [421]):
Age como se a máxima de tua acção devesse tornar-se, através da tua vontade, uma lei universal da natureza.
Interpretamos essa formulação como uma intenção legisladora imputada: é como se tivéssemos o poder da razão legisladora e o exercício desse poder fosse uma condição para podermos agir conforme à nossa máxima. Cumpre verificar se podemos ou não fazer, no mundo social ajustado, o que agora tencionamos; e se podemos querer esse mundo."
Retirado de Textos de Apoio ao Manual do 10ºAno A Arte de Pensar

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

A ÉTICA DE KANT


James Rachels
Como muitos outros filósofos, Kant pensava que a moralidade pode resumir-se num princípio fundamental, a partir do qual se derivam todos os nossos deveres e obrigações. Chamou a este princípio «imperativo categórico». Na Fundamentação da Metafísica dos Costumes (1785) exprimiu-o desta forma:
Age apenas segundo aquela máxima que possas ao mesmo tempo desejar que se torne lei universal.
No entanto, Kant deu igualmente outra formulação do imperativo categórico. Mais adiante, na mesma obra, afirmou que se pode considerar que o princípio moral essencial afirma o seguinte:
Age de tal forma que trates a humanidade, na tua pessoa ou na pessoa de outrem, sempre como um fim e nunca apenas como um meio.
Os estudiosos têm-se perguntado desde então por que razão pensava Kant que estas duas regras são equivalentes. Parecem exprimir concepções morais diferentes. Serão, como Kant pensava aparentemente, duas versões da mesma ideia básica, ou são simplesmente ideias diferentes? Não nos vamos deter nesta questão. Vamos, em vez disso, concentrar-nos na crença de Kant de que a moralidade exige que tratemos as pessoas «sempre como um fim e nunca apenas como um meio». O que significa exactamente isto, e que razão há para pensar que é verdade?
Quando Kant afirmou que o valor dos seres humanos «está acima de qualquer preço» não tinha em mente apenas um efeito retórico, mas sim um juízo objectivo sobre o lugar dos seres humanos na ordem das coisas. Há dois factos importantes sobre as pessoas que apoiam, do seu ponto de vista, este juízo.
Primeiro, uma vez que as pessoas têm desejos e objectivos, as outras coisas têm valor para elas em relação aos seus projectos. As meras «coisas» (e isto inclui os animais que não são humanos, considerados por Kant incapazes de desejos e objectivos conscientes) têm valor apenas como meios para fins, sendo os fins humanos que lhes dão valor. Assim, se quisermos tornar-nos melhores jogadores de xadrez, um manual de xadrez terá valor para nós; mas para lá de tais objectivos o livro não tem valor. Ou, se quisermos viajar, um carro terá valor para nós; mas além de tal desejo o carro não tem valor.
Segundo, e ainda mais importante, os seres humanos têm «um valor intrínseco, isto é, dignidade», porque são agentes racionais, ou seja, agentes livres com capacidade para tomar as suas próprias decisões, estabelecer os seus próprios objectivos e guiar a sua conduta pela razão. Uma vez que a lei moral é a lei da razão, os seres racionais são a encarnação da lei moral em si. A única forma de a bondade moral poder existir é as criaturas racionais apreenderem o que devem fazer e, agindo a partir de um sentido de dever, fazê-lo. Isto, pensava Kant, é a única coisa com «valor moral». Assim, se não existissem seres racionais a dimensão moral do mundo simplesmente desapareceria.
Não faz sentido, portanto, encarar os seres racionais apenas como um tipo de coisa valiosa entre outras. Eles são os seres para quem as meras «coisa» têm valor, e são os seres cujas acções conscientes têm valor moral. Kant conclui, pois, que o seu valor tem de ser absoluto, e não comparável com o valor de qualquer outra coisa.
Se o seu valor está «acima de qualquer preço», segue-se que os seres racionais têm de ser tratados «sempre como um fim e nunca apenas como um meio». Isto significa, a um nível muito superficial, que temos o dever estrito de beneficência relativamente às outras pessoas: temos de lutar para promover o seu bem-estar; temos de respeitar os seus direitos, evitar fazer-lhes mal, e, em geral, «empenhar-nos, tanto quanto possível, em promover a realização dos fins dos outros».
Mas a ideia de Kant tem também uma implicação um tanto ou quanto mais profunda. Os seres de que estamos a falar são racionais, e «tratá-los como fins em si» significa respeitar a sua racionalidade. Assim, nunca podemos manipular as pessoas, ou usá-las, para alcançar os nossos objectivos, por melhores que esses objectivos possam ser. Kant dá o seguinte exemplo, semelhante a outro que utiliza para ilustrar a primeira versão do seu imperativo categórico: suponha que precisa de dinheiro e quer um empréstimo, mas sabe que não será capaz de devolvê-lo. Em desespero, pondera fazer uma falsa promessa de pagamento de maneira a levar um amigo a emprestar-lhe o dinheiro. Poderá fazer isso? Talvez precise do dinheiro para um propósito meritório — tão bom, na verdade, que poderia convencer-se a si mesmo de que a mentira seria justificada. No entanto, se mentisse ao seu amigo, estaria apenas a manipulá-lo e a usá-lo «como um meio».
Por outro lado, como seria tratar o seu amigo «como um fim»? Suponha que dizia a verdade, que precisava do dinheiro para um certo objectivo mas não seria capaz de devolvê-lo. O seu amigo poderia, então, tomar uma decisão sobre o empréstimo. Poderia exercer os seus próprios poderes racionais, consultar os seus próprios valores e desejos, e fazer uma escolha livre e autónoma. Se decidisse de facto emprestar o dinheiro para o objectivo declarado, estaria a escolher fazer seu esse objectivo. Dessa forma, o leitor não estaria a usá-lo como um meio para alcançar o seu objectivo, pois seria agora igualmente o objectivo dele. É isto que Kant queria dizer quando afirmou que «os seres racionais […] têm sempre de ser estimados simultaneamente como fins, isto é, somente como seres que têm de poder conter em si a finalidade da acção».
A concepção kantiana da dignidade humana não é fácil de entender; é provavelmente a noção mais difícil discutida neste livro. Precisamos de encontrar uma forma de tornar a ideia mais clara. Para isso, analisaremos com algum detalhe uma das suas aplicações mais importantes. Isto pode ser bem melhor do que uma discussão teórica árida. Kant pensava que se tomarmos a sério a ideia da dignidade humana seremos capazes de entender a prática da punição de crimes de uma forma nova e reveladora. O resto deste capítulo será dedicado a um exame deste exemplo.
James Rachels
Tradução de F. J. Azevedo Gonçalves - Excerto de Elementos da Filosofia Moral, de James Rachels (Lisboa: Gradiva, 2004)
Retirado de textos de apoio ao Manual A Arte de Pensar, 10º Ano -Didáctica Editora

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

A FILOSOFIA MORAL DE KANT


Anthony Kenny
Universidade de Oxford
Assim como a primeira Crítica estabeleceu criticamente os princípios sintéticos a priori da razão teórica, a Fundamentação da Metafísica dos Costumes (1785) estabelece criticamente os princípios sintéticos a priori da razão prática. Trata-se de uma breve e eloquente apresentação do sistema moral de Kant.
Na moral, o ponto de partida de Kant é o de que o único bem irrestrito é uma vontade boa. Talento, carácter, autodomínio e fortuna podem ser usados para alcançar maus fins; até mesmo a felicidade pode corromper. O que constitui o bem de uma vontade boa não é o que esta alcança; a vontade boa é um bem em si e por si.
Ainda que por um desfavor especial do destino, ou pelo apetrechamento avaro duma natureza madrasta, faltasse totalmente a esta boa vontade o poder de fazer vencer as suas intenções, mesmo que nada pudesse alcançar a despeito dos seus maiores esforços, e só afinal restasse a boa vontade […] ela ficaria brilhando por si como uma jóia, como coisa que em si tem o seu pleno valor.
Não foi para procurar a felicidade que os seres humanos foram dotados de vontade; para isso, o instinto teria sido muito mais eficiente. A razão foi-nos dada para originar uma vontade boa não enquanto meio para outro fim qualquer, mas boa em si. A vontade boa é o mais elevado bem e a condição de possibilidade de todos os outros bens, incluindo a felicidade.
Que faz, pois, uma vontade ser boa em si? Para responder a esta questão, temos de investigar o conceito de dever. Agir por dever é exibir uma vontade boa face à adversidade. Mas temos de distinguir entre agir de acordo com o dever e agir por dever. Um merceeiro destituído de interesse pessoal ou um filantropo que se deleite com o contentamento alheio podem agir de acordo com o dever. Mas acções deste tipo, por melhores e por mais agradáveis que sejam não têm, de acordo com Kant, valor moral. O nosso carácter só mostra ter valor quando alguém pratica o bem não por inclinação mas por dever — quando, por exemplo, um homem que perdeu o gosto pela vida e anseia pela morte continua a dar o seu melhor para preservar a sua própria vida, de acordo com a lei moral.
A doutrina de Kant é, a este respeito, completamente oposta à de Aristóteles, que defendia não serem as pessoas realmente virtuosas desde que o exercício da virtude fosse contra a sua natureza; a pessoa verdadeiramente virtuosa gosta decididamente de praticar actos virtuosos. Para Kant, por outro lado, é a dificuldade de praticar o bem que é a verdadeira marca da virtude. Kant dá-se conta de ter estabelecido padrões intimidadores de conduta moral — e está perfeitamente disposto a considerar a possibilidade de nunca ter havido, de facto, uma acção levada a cabo unicamente com base na moral e em função do sentido do dever.
O que é, pois, agir por dever? Agir por dever é agir em função da reverência pela lei moral; e a maneira de testar se estamos a agir assim é procurar a máxima, ou princípio, com base na qual agimos, isto é, o imperativo ao qual as nossas acções se conformam. Há dois tipos de imperativos: os hipotéticos e os categóricos. O imperativo hipotético afirma o seguinte: se quisermos atingir determinado fim, age desta ou daquela maneira. O imperativo categórico diz o seguinte: independentemente do fim que desejamos atingir, age desta ou daquela maneira. Há muitos imperativos hipotéticos porque há muitos fins diferentes que os seres humanos podem propor-se alcançar. Há um só imperativo categórico, que é o seguinte: "Age apenas de acordo com uma máxima que possas, ao mesmo tempo, querer que se torne uma lei universal".
Kant ilustra este princípio com vários exemplos, dos quais podemos mencionar dois. O primeiro é este: tendo ficado sem fundos, posso cair na tentação de pedir dinheiro emprestado, apesar de saber que não serei capaz de o devolver. Estou a agir segundo a máxima "Sempre que pensar que tenho pouco dinheiro, peço dinheiro emprestado e prometo pagá-lo, apesar de saber que nunca o devolverei". Não posso querer que toda a gente aja segundo esta máxima, pois, nesse caso, toda a instituição da promessa sucumbiria. Assim, pedir dinheiro emprestado nestas circunstâncias violaria o imperativo categórico.
Um segundo exemplo é este: uma pessoa que esteja bem na vida e a quem alguém em dificuldades peça ajuda pode cair na tentação de responder "Que me interessa isso? Que todos sejam tão felizes quanto os céus quiserem ou quanto o conseguirem; não o prejudicarei, mas também não o ajudo". Esta pessoa não pode querer que esta máxima seja universalizada porque pode surgir uma situação na qual ela própria precise do amor e da simpatia de outras.
Estes casos ilustram duas maneiras diferentes a que o imperativo categórico se aplica. No primeiro caso, a máxima não pode ser universalizada porque a sua universalização implicaria uma contradição (se ninguém cumprir as suas promessas, as próprias promessas deixam de existir). No segundo caso, a máxima pode ser universalizada sem contradição, mas ninguém poderia racionalmente querer a situação que resultaria da sua universalização. Kant afirma que os dois casos correspondem a dois tipos diferentes de deveres: deveres estritos e deveres meritórios.
Nem todos os exemplos de Kant são convincentes. Ele defende, por exemplo, que o imperativo categórico exclui o suicídio. Mas, por mais que o suicídio seja um mal, nada há de autocontraditório na perspectiva do suicídio universal; e uma pessoa suficientemente desesperada pode considerá-lo um fim a desejar piedosamente.
Kant oferece uma formulação complementar do imperativo categórico. "Age de tal modo que trates sempre a humanidade, quer seja na tua pessoa quer na dos outros, nunca unicamente como meios, mas sempre ao mesmo tempo como um fim." Kant pretende, apesar de não ter convencido muitos dos seus leitores, que este imperativo é equivalente ao anterior e que permite retirar as mesmas conclusões práticas. Na verdade, é mais eficaz do que o anterior para expulsar o suicídio. Tirar a nossa própria vida, insiste Kant, é usar a nossa própria pessoa como um meio de acabar com o nosso desconforto e angústia.
Como ser humano, afirma Kant, não sou apenas um fim em mim mesmo, sou um membro do reino dos fins — uma associação de seres racionais sob leis comuns a todos. A minha vontade, como se disse, é racional na medida em que as suas máximas puderem transformar-se em leis universais. A conversa desta afirmação diz que a lei universal é a lei feita por vontades racionais como a minha. Um ser racional "só está sujeito a leis feitas por si mesmo e que, no entanto, sejam universais". No reino dos fins, todos somos igualmente legisladores e súbditos. Isto faz lembrar a vontade geral de Rousseau.
Kant conclui a exposição do seu sistema moral com um panegírico à dignidade da virtude. No reino dos fins, tudo tem um preço ou uma dignidade. Se algo tem um preço, pode ser trocado por qualquer outra coisa. O que tem dignidade é único e não pode ser trocado; está além do preço. Há dois tipos de preços, afirma Kant: o preço venal, que está relacionado com a satisfação da necessidade; e o preço de sentimento, relacionado com a satisfação do gosto. A moralidade está para lá e acima de ambos os tipos de preço.
A "moralidade, e a humanidade enquanto capaz de moralidade, são as únicas coisas que têm dignidade. A destreza e a diligência no trabalho têm um preço venal; a argúcia de espírito, a imaginação viva e as fantasias têm um preço de sentimento; pelo contrário, a lealdade nas promessas, o bem querer fundado em princípios (e não no instinto) têm um valor intrínseco." As palavras de Kant ecoaram ao longo do século XIX e ainda emocionam muitas pessoas hoje em dia.
Anthony Kenny, História Concisa da Filosofia Ocidental - Traduzido por Desidério Murcho e outros.
Retirado de Textos de Apoio ao Manual Arte de Pensar, 10ºAno - Didáctica Editora

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

UMA DEFESA DO UTILITARISMO



Peter Singer
Vou sugerir que o aspecto universal da ética proporciona uma razão persuasiva, ainda que inconclusiva, para adoptarmos, em termos gerais, uma posição utilitarista. […]
Ao aceitar que os juízos éticos têm de ser feitos de um ponto de vista universal, estou a aceitar que os meus interesses não podem, pelo simples facto de serem os meus interesses, contar mais do que os interesses de qualquer outro indivíduo. Assim, a minha preocupação muito natural em defender os meus interesses tem de ser estendida, quando penso eticamente, aos interesses dos outros. Ora, imaginemos que estou a tentar escolher um de dois cursos de acção possíveis — por exemplo, comer todos os frutos que eu próprio colhi ou partilhá-los com outros. Imaginemos também que estou a tomar esta decisão num total vazio ético, que nada sei acerca de quaisquer considerações éticas — estou, por assim dizer, num estádio de pensamento pré-ético. Como me decidiria? Uma coisa relevante seria o modo como os cursos de acção possíveis iriam afectar os meus interesses. Na verdade, […] parece que neste estádio pré-ético só os nossos interesses poderão ser relevantes para a decisão.
Suponha que depois começo a pensar eticamente, ao ponto de reconhecer que os meus próprios interesses não podem contar mais do que os interesses dos outros simplesmente por serem meus. Em vez dos meus próprios interesses, agora levo em conta os interesses de todos os que serão afectados pela minha decisão. Isto exige que eu pondere todos esses interesses e adopte o curso de acção que tenha maior probabilidade de maximizar a satisfação dos interesses de todos os afectados. Assim, pelo menos num certo nível do meu pensamento moral, tenho de escolher o curso de acção que, ponderadas as coisas, terá as melhores consequências para todos os afectados. […]
O modo de pensar que acabei de esboçar é uma forma de utilitarismo. […]
O que mostra tudo isto? Não mostra que o utilitarismo pode ser deduzido do aspecto universal da ética. Existem outros ideais éticos — os direitos individuais, a santidade da vida, a justiça, a pureza e assim por diante — que são universais no sentido exigido, mas que, pelo menos em algumas versões, são incompatíveis com o utilitarismo. Mostra, isso sim, que chegamos muito depressa a uma posição inicialmente utilitarista logo que aplicamos o aspecto universal da ética à tomada de decisões simples, pré-ética. Creio que isto coloca o ónus da prova naqueles que querem ir além do utilitarismo. A posição utilitarista é minimalista, é uma primeira base que atingimos ao universalizar a tomada de decisões baseada no interesse pessoal. Se queremos pensar eticamente, não podemos recusar dar este passo. Se estamos convencidos de que devemos ir além do utilitarismo e aceitar regras morais ou ideais não utilitaristas, temos de apresentar boas razões para dar mais esse passo. Enquanto essas razões não surgem, temos alguns fundamentos para permanecer utilitaristas.

Peter Singer, "Sobre a Ética", 1993, trad. de Pedro Galvão.
Retirado de textos de apoio ao Manual Arte de Pensar - Didáctica Editora