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segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Kant: o princípio da acção moral


A teoria ética de Kant oferece-nos um princípio da moral que deve poder ser aplicado a todas as questões morais. Kant enuncia-o de diferentes maneiras com o objectivo de esclarecer as suas implicações. Partiremos de um caso simples, de senso comum, para esclarecer essas diferentes formulações:
Silva reparou que uma pessoa que saía da sua pequena loja deixou cair uma nota de 50 €. Apanhou-a e … que fez?
Avaliemos três decisões possíveis de Silva
a) Ficou com os 50 €.
b) Devolveu os 50 € para ficar bem visto e ganhar reputação de honesto.
c) Devolveu os 50 € pelo simples facto de pertencerem ao cliente.
O princípio do desinteresse
A acção a) é claramente imoral. Silva ficou com os 50 € por causa do seu interesse. Quanto à acção b), o senso comum diria que é hipócrita ou interesseira, por Silva devolver os 50 € apenas por isso ser do seu interesse. De facto, o princípio da decisão em b) foi o mesmo que em a) ― o interesse. Pôr o seu interesse acima de tudo, como princípio das acções, é imoral. Assim, só a acção c) é moralmente correcta, já que Silva ultrapassou os seus interesses e agiu de forma desinteressada.
O nosso juízo sobre cada uma das possíveis decisões de Silva foi guiado pelo princípio do desinteresse:
"Age desinteressadamente."
A teoria de Kant não impede que a pessoa satisfaça os seus interesses ― afinal também era do interesse de Silva decidir o que fazer com os 50 € e, apesar de não ter sido esse o motivo da acção c), também ganhou a consideração do cliente. O acto deve ser desinteressado mas se, para além disso, satisfizer interesses, tanto melhor para o agente; se contrariar interesses, paciência.
O princípio da imparcialidade
Podemos enunciar o princípio do desinteresse de outra maneira:
"Decide com imparcialidade."
Aprovamos moralmente as decisões e as acções quando o sujeito, como no caso c), decide como um juiz imparcial. Nos casos a) e b) Silva permitiu que os seus interesses lhe roubassem a imparcialidade.
É provável que Kant, neste aspecto, se afaste um pouco do senso comum. O senso comum pode pensar que "imparcialidade" será considerar igualmente "cada um dos interesses envolvidos" ou, então, ajuizar sobre cada caso atendendo ao "interesse de todos". Mas os "interesses das partes envolvidas" podem ser igualmente imorais. Quanto ao “interesse de todos” pode nem existir (afinal é típico os interesses estarem em conflito…) e, se existir, será, como todos os interesses, contingente, caprichoso como a humanidade, e a moral não pode estar sujeita a caprichos. Imparcialidade para Kant significa decidir independentemente de quaisquer interesses. De facto, Kant pensava, em parte de acordo com o senso comum, que o progresso moral também ajuda à felicidade e aos interesses mais dignos das pessoas. Mas ele sabe que a harmonia entre a moral e a felicidade não é certa e que se a acção moral gerar felicidade será por acréscimo ou efeito secundário.
O princípio do dever
Se a pessoa não deve agir por interesse, então deve agir por obrigação, por dever. A acção a) foi em tudo contrária ao dever. A acção b) está em conformidade com o dever, porque Silva fez o que deveria ter feito, mas foi feita por interesse e não por dever. Só a acção c), a única a ter toda a nossa aprovação moral, foi feita por dever. Assim, o princípio da moralidade pode ser enunciado deste modo:
"Age apenas por dever e não segundo quaisquer interesses, motivos ou fins."
Devemos ter em mente que falamos de decisões e acções morais. Se um papel inútil na minha secretária me incomodar, é do meu interesse deitá-lo para a reciclagem e, ao fazê-lo, não estou a violar o princípio dos deveres; mas se atirar o papel para o quintal do vizinho, deixo de cumprir o dever de respeitar as pessoas…
Os deveres morais e as convenções sociais
Os princípios do desinteresse, da imparcialidade e do dever dizem a mesma coisa e têm as mesmas implicações. Isto permite esclarecer o que são deveres morais:
O dever é uma regra estipulada por uma razão desinteressada, imparcial.
Assim, podemos evitar o erro, bastante difundido, de supor que os deveres morais são criações ou convenções sociais. Dois argumentos contribuem para este erro. O primeiro parte do facto de alguns dos "deveres morais" de uma sociedade serem diferentes dos de outras, para concluir, erradamente, que todos os deveres são convenções sociais. O segundo argumento parte do facto de muitas vezes cumprirmos os deveres contrariados, como se fôssemos obrigados por uma autoridade externa, para concluir que não podem ter origem em nós mas sim numa autoridade externa.
Ora, a teoria kantiana permite distinguir os deveres morais das regras ditadas por quaisquer autoridades exteriores ao agente. O indivíduo tem na sua razão o critério dos deveres: pensando desinteressada e imparcialmente ele sabe o que é o dever. O conflito entre o dever, que é a ordem que damos a nós mesmos ("Sê honesto!" ― ordenou Silva a si mesmo), e os interesses que nos afastam do dever ("Mas os 50 € davam-me jeito…" ― hesitou Silva), explica porque o dever parece ter uma origem numa autoridade exterior que nos contraria.

Júlio Sameiro

sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Deontologia ii


Parte II
Além disso, os deontologistas moderados que explicam as opções em termos de custo para o agente estão sujeitos a uma objecção delicada. Se, por um lado, o custo para o agente pode prevalecer sobre o bem, e, por outro lado, o bem pode prevalecer sobre as restrições, por que não há-de o custo para o agente poder prevalecer sobre as restrições em algumas circunstâncias? Deste modo, o deontologista moderado vê-se ameaçado pela conclusão pouco aliciante de que uma restrição pode ceder em virtude de a sua observância representar um custo muito elevado para o agente. A esta luz, poder-se-ia alegar que é permissível um agente assassinar uma pessoa inocente quando a existência dessa pessoa constitui um enorme obstáculo para o seu projecto de vida.
Além de se decidir quanto à força das restrições, o deontologista tem de delimitar o seu alcance, pois a ausência de uma delimitação apropriada produz a ameaça de uma ética paralisante — interpretada sem quaisquer limites, a restrição contra maltratar, por exemplo, proibiria toda a conduta que pudesse dar origem de alguma maneira à morte de uma pessoa inocente. As tentativas de clarificação do alcance das restrições mais debatidas assentam em grande medida nas distinções fazer/permitir e intenção/previsão.
Quem se baseia na primeira distinção delimita a restrição contra maltratar de uma maneira que resulta na proibição de matar pessoas inocentes, mas não na proibição de deixar morrer pessoas inocentes. No entanto, a diferença entre matar e deixar morrer — ou, de um modo mais geral, entre infligir um mal a alguém e permitir que alguém sofra um mal — está longe de ser clara e tem-se revelado resistente à análise. Por exemplo, o médico que desliga a máquina do paciente em coma irreversível está a matá-lo ou a deixá-lo morrer? Além disso, as análises mais promissoras têm alimentado um forte cepticismo quanto à relevância moral da distinção fazer/permitir. A análise de Jonathan Bennett (1995), por exemplo, diz-nos aproximadamente o seguinte: afirmar que um agente provoca um dado resultado é dizer que entre todos os seus movimentos possíveis relativamente poucos dariam origem ao resultado; afirmar, pelo contrário, que o agente permite que o resultado se verifique é dizer que entre os seus movimentos possíveis quase todos dariam origem a esse resultado. Se a distinção fazer/permitir consiste essencialmente nesta diferença, como poderá alguma vez ser moralmente significativa?
Para alguns deontologistas, como Thomas Nagel (1986), a chave para uma delimitação apropriada das restrições reside antes na distinção intenção/previsão. Esta distinção separa dois tipos de efeitos da conduta: por um lado, temos aqueles efeitos que o agente tem a intenção de produzir, isto é, os efeitos pretendidos como um fim ou como um meio para outro fim; por outro lado, temos os efeitos que o agente acredita que resultarão da sua conduta ainda que não tenha a intenção de os produzir, isto é, os efeitos meramente previstos. Os deontologistas que subscrevem a relevância moral desta distinção pensam pelo menos o seguinte: em igualdade de circunstâncias, é mais objectável pretender um mal enquanto meio para um bem do que dar origem a um mal prevendo-o como simples efeito colateral do meio utilizado para alcançar o bem. Esta tese, aliás, constitui o elemento mais controverso da Doutrina do Duplo Efeito. Quem, como Nagel, delimita o alcance das restrições em conformidade com esta doutrina pensa que para violar a restrição contra maltratar é preciso infligir intencionalmente um mal a alguém inocente. No contexto da guerra, para indicar um exemplo muito discutido, o agente que bombardeia civis de modo a apressar a rendição do inimigo viola esta restrição, mas o agente que pretende apenas bombardear alvos militares para o mesmo fim não a violará mesmo que saiba que o bombardeamento resultará na morte de civis. Tal como a distinção fazer/permitir, também a distinção intenção/previsão tem resistido às tentativas de clarificação, sobretudo devido à dificuldade de encontrar uma maneira satisfatória de demarcar aquilo que é pretendido enquanto meio daquilo que resulta do meio escolhido como simples efeito colateral. E a relevância moral da distinção também tem sido fortemente questionada, sendo de destacar a este respeito as discussões de Kagan (1989) e Bennett (1995). (O primeiro, aliás, desenvolve a crítica mais aprofundada e sistemática a todo o programa deontológico de justificar restrições e opções.)
Note-se que, ao limitar o alcance das restrições através das distinções indicadas, o
deontologista não está a afirmar que é permissível dar origem a quaisquer males desde que estes sejam meramente permitidos ou meramente previstos. Se um curso de acção viola uma restrição, então é pelo menos prima facie errado e a simples ponderação das consequências não é suficiente para o tornar permissível, mas um curso de acção que não viola qualquer restrição pode ainda assim ser profundamente errado por outras razões — por exemplo, por dar origem a um mal significativo facilmente evitável.
Além da restrição geral contra maltratar, os deontologistas costumam reconhecer restrições contra mentir e contra quebrar promessas, bem como restrições decorrentes de compromissos e papéis relativos ao próprio agente. A força destas restrições é explicada independentemente da utilidade da sua observância geral. Um problema central é o de saber se algumas destas restrições podem traduzir-se em deveres do agente para consigo próprio; outro problema importante, decisivo para clarificar uma questão como a da moralidade da eutanásia, é o de saber se em algumas circunstâncias o consentimento pode fazer cessar força de uma restrição.
Pode-se distinguir duas estratégias gerais para justificar uma visão deontológica da ética. A primeira consiste em procurar um fundamento adequado para as restrições e opções, isto é, em mostrar que estas decorrem de princípios mais gerais racionalmente irrecusáveis. Apelando à noção de respeito pelos outros enquanto criaturas racionais, muitos deontologistas contemporâneos, como Nozick, Fried e Donagan, têm encontrado em Kant uma fonte permanente de inspiração. O contratualismo, embora por tradição esteja mais associado à filosofia política, também tem inspirado alguns esforços de encontrar fundamentos para a deontologia. A segunda estratégia de justificação — que, note-se, não é incompatível com a primeira — consiste em tentar mostrar que temos de adoptar uma perspectiva deontológica para gerar um acordo com as nossas intuições morais relativas a situações actuais ou hipotéticas. O influente ensaio de Judith Thomson (1985) exemplifica esta estratégia e mostra-nos como os próprios deontologistas divergem significativamente entre si quanto à maneira adequada de obter tal acordo.
Pedro Galvão

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Deontologia


A perspectiva deontológica da ética, por oposição ao consequencialismo, não concebe os agentes morais como meros instrumentos para a promoção de estados de coisas valiosos numa perspectiva impessoal. Para o deontologista, a moralidade não depende unicamente das consequências — existem outros factores que determinam a obrigatoriedade, permissividade ou impermissividade dos actos. Interessa primariamente aquilo que fazemos e não tanto aquilo que acontece no mundo, e como agentes morais temos a prioridade de evitar praticar o mal. Encontramos na ética de Kant a expressão clássica mais influente da deontologia.
Os deontologistas afastam-se de duas maneiras da visão estritamente consequencialista da ética. Por um lado, reconhecem opções (ou prerrogativas) centradas no agente, isto é, sustentam que os agentes morais não estão sob a obrigação permanente de maximizar o bem. Cada agente pode desenvolver projectos e compromissos puramente pessoais, utilizando os seus recursos sem atender ao maior bem. Embora costumem admitir um dever de beneficência, os deontologistas atribuem-lhe um alcance limitado: este dever rivaliza com outros deveres pelo menos tão fortes e não impõe exigências que ameacem a autonomia ou integridade do agente. (Nesta perspectiva há espaço para actos superrogatórios, ou seja, para actos louváveis nos quais o agente vai além daquilo que lhe era exigível em termos de promoção do bem.) Uma maneira influente de explicar a existência e os limites das opções centra-se na noção pouco precisa de custo para o agente. Quem recorre a esta noção pensa que, apesar de não termos a obrigação de maximizar o bem, é impermissível desperdiçar a oportunidade de produzir um bem significativo quando isso implica um custo insignificante para o agente.
Além de opções, os deontologistas reconhecem, por outro lado, restrições centradas no agente, admitindo no mínimo uma restrição geral contra maltratar os outros.
O dever de não matar pessoas inocentes é talvez a expressão mais forte e consensual desta restrição. Entender este dever como uma restrição centrada no agente implica defender não só que é errado matar uma pessoa inocente para benefício dos outros, mas também que é errado matá-la mesmo que isso seja necessário para impedir que outros agentes matem pessoas inocentes para benefício dos outros. Como Robert Nozick (1974) sugeriu, a racionalidade das restrições é questionável: se não violar uma restrição R é assim tão importante, como pode a preocupação em não violar R levar à recusa de violar R mesmo quando isso permitiria evitar um maior número de violações de R?
Além de enfrentarem o problema de justificar a existência de restrições, os deontologistas precisam de clarificar a sua força respondendo ao problema de saber se estas são ou não absolutas. Os absolutistas, como Kant, defendem que pelo menos algumas restrições nunca podem ser violadas — pensam, por exemplo, que matar uma pessoa inocente é errado sejam quais forem as consequências de não matar uma pessoa inocente. As situações em que o agente terá de violar uma restrição faça o que fizer constituem uma possibilidade embaraçosa para o absolutista, pois aparentemente nessas situações não haverá uma maneira correcta de decidir o que fazer. Além disso, o absolutismo parece ter consequências profundamente contra-intuitivas — a restrição contra maltratar parece implicar, por exemplo, que seria errado matar uma pessoa inocente mesmo que isso fosse necessário para evitar a morte de milhões de pessoas.
Perante este tipo de objecção, alguns absolutistas, como Alan Donagan (1977), sugerem que tais consequências contra-intuitivas decorrem de cenários demasiado fantasiosos para serem levados a sério no pensamento moral; outros tentam mitigar de alguma maneira o carácter absoluto das restrições. Charles Fried (1978), por exemplo, sustenta que em situações catastróficas o próprio pensamento moral colapsa e, portanto, aquilo que o agente fizer não será moralmente certo nem errado.
Os deontologistas moderados, como David Ross (1930) e muito outros, acreditam que as restrições dão origem não a deveres absolutos, mas a deveres prima facie. Isto significa que em algumas circunstâncias as restrições podem ceder — por exemplo, se o bem a realizar (ou o mal a mitigar) for suficientemente significativo, a restrição cederá e tornar-se-á permissível violá-la. Embora tenha a vantagem de não levar a um beco sem saída em casos de conflitos de deveres, esta perspectiva parece deixar-nos excessivamente entregues aos caprichos da intuição moral. Afinal, como poderemos determinar se o bem é suficientemente significativo ou qual o dever prima facie mais forte numa dada ocasião?

Pedro Galvão

domingo, 4 de janeiro de 2009

Consequencialismo


O consequencialismo é a perspectiva normativa segundo a qual as consequências das nossas opções constituem o único padrão fundamental da ética. Esta perspectiva corresponde a um conjunto muito abrangente e diversificado de teorias da obrigação moral, do certo e do errado, e não há um acordo perfeito quanto às condições que uma teoria tem de satisfazer para ser classificada como «consequencialista». (O egoísmo ético, por exemplo, nem sempre é considerado uma versão de consequencialismo.) No entanto, as teorias consequencialistas mais puras exibem seguramente três características importantes. Em primeiro lugar, aplicam-se directamente a actos individuais. Em segundo lugar, prescrevem a maximização do bem, isto é, afirmam que os agentes morais estão sob a obrigação permanente e ilimitada de dar origem aos melhores estados de coisas ou situações. Em terceiro lugar, pressupõem uma teoria do valor que resulta numa avaliação dos estados de coisas em termos estritamente impessoais.
Pedro Galvão
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quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

A teoria moral de Kant iv


Parte IV
Um problema do critério de universalizabilidade
Há um problema geral nos quatro exemplos de Kant — na verdade, há um problema no próprio critério de universalizabilidade. Um objecto singular exemplifica vários tipos. Isto significa que uma dada acção pode ser descrita como incorporando diferentes propriedades. Kant parece pressupor que cada acção incorpora apenas uma máxima, de maneira que podemos testar a moralidade de um acto universalizando a sua máxima. O problema é que há várias máximas que podem conduzir a uma determinada acção; algumas podem ser universalizadas, enquanto outras não.
Vejamos este problema no exemplo da promessa. Alguém tem de decidir se pede dinheiro emprestado prometendo que paga o empréstimo, embora não tenha a intenção de cumprir a promessa. O que significaria isto caso todos se comportassem assim? Uma maneira de descrever esta acção decorre da máxima "Faz uma promessa mesmo que tenhas a intenção de a quebrar". Kant afirma que universalizar esta máxima é impossível porque a proposição seguinte é uma contradição:
Todos fazem promessas mesmo que ninguém tenha a intenção de cumprir as promessas que faz.
Todavia, também podemos descrever a acção do homem como decorrendo de uma máxima bastante diferente: "Não faças promessas a menos que tenhas a intenção de as cumprir, excepto se estiveres numa situação de vida ou de morte e se a tua intenção de quebrar a promessa não for evidente para os outros". Universalizar esta máxima não conduz a contradição, uma vez que é perfeitamente possível que o mundo seja da seguinte maneira:
Todos fazem promessas e em geral as pessoas esperam cumprir as promessas. A excepção surge quando há uma enorme vantagem pessoal em fazer a promessa sem a intenção de a cumprir e a intenção de quebrar a promessa não é evidente para os outros.
Longe de ser impossível, esta generalização parece descrever de maneira bastante exacta o mundo em que efectivamente vivemos.
Repara na semelhança entre o problema que Kant enfrenta e um dos problemas do utilitarismo das regras. "O que aconteceria se todos realizassem a acção?" é uma questão que o utilitarismo das regras pensa ser importante na avaliação das propriedades morais de uma acção. A questão de Kant é diferente; ele pergunta "Podem todos realizar a acção?" ou "Posso desejar que todos realizem a acção?" Embora as questões sejam diferentes, problemas semelhantes derivam do facto de haver múltiplas maneiras de descrever qualquer acção.
O critério de universalizabilidade parece plausível se considerarmos seriamente a analogia entre as leis morais e as leis científicas. Ambas têm de ser universais e impessoais. Mas outra comparação entre estas duas ideias diminui a plausibilidade de pensar que o critério de universalizabilidade tem condições para resultar.
As leis científicas têm de ser universais mas a explicação verdadeira de um fenómeno específico não pode ser derivada a priori. Por si só, a razão não pode dizer-me por que descreve a Terra uma órbita elíptica em torno do Sol, ainda que eu tenha o pressuposto de que a explicação deste facto tenha de ser verdadeira para todos os sistemas planetários semelhantes. Por outro lado, Kant defendeu que numa situação específica o que está certo fazer é ditado pela exigência racional de universalizabilidade.
Evidentemente que um facto importante acerca da moralidade é que, se uma acção particular está certa para mim, então está certa para qualquer pessoa numa situação semelhante. Esta é a ideia de que as leis morais — os princípios gerais que ditam o que está certo fazer — são universais e impessoais. O problema é que esta exigência não é suficiente para mostrar que generalizações morais são verdadeiras. Se assim é, a analogia entre leis científicas e leis morais tem implicações diferentes daquelas que Kant tentou desenvolver.
Kant: as pessoas são fins em si
Kant pensava que uma importante consequência do teste de universalizabilidade é que devemos tratar as pessoas como fins em si e não como meios. Kant queria dizer com isto que não devemos tratar as pessoas como meios para fins que elas racionalmente não poderiam consentir. Pensava que este princípio proíbe a escravatura. E diria o mesmo acerca da punição de alguém por um crime que não cometeu, ainda que isso aplacasse uma perigosa multidão. A teoria kantiana parece fornecer bases mais sólidas do que o utilitarismo para a ideia de que as pessoas têm direitos que não podem ser ultrapassados por considerações de utilidade. Não é a maximização da felicidade que está em jogo na teoria de Kant. É de esperar que a razão por si só dite princípios de equidade, imparcialidade e justiça.
Embora Kant preceda os utilitaristas, a sua teoria parece ter sido concebida para corrigir os defeitos do utilitarismo. A ideia de que as pessoas têm direitos é uma correcção plausível da ideia de que qualquer aspecto da vida de uma pessoa tem de passar o teste da maximização da felicidade global. Todavia, a teoria de Kant enfrenta sérias dificuldades lógicas. E o carácter absoluto das suas declarações parece ser bastante questionável para as convicções morais fortemente defendidas pelo senso comum. Será de todo plausível pensar que as promessas devem ser sempre cumpridas — que nunca devemos dizer uma mentira — sejam quais forem as consequências? Para além de sublinhar os defeitos nos argumentos que justificam estas ordens, devemos também sublinhar que estas exigências morais não devem receber em princípio uma justificação incondicional.
Se o critério da universalizabilidade falha a tentativa de estabelecer um procedimento para decidir que acções estão certas, e se os juízos morais de Kant acerca do cumprimento de promessas, suicídio e outras acções são implausíveis, que méritos tem a sua teoria ética? Muitos filósofos vêem na descrição do ponto de vista moral uma das contribuições notáveis e duradouras de Kant. Os desejos e as preferências podem impelir-nos a agir e estas acções podem produzir diferentes combinações de prazer e dor. Todavia, esta sequência de acontecimentos ocorre em criaturas — provavelmente vacas e cães — às quais nenhum golpe de imaginação atribui moralidade. O que distingue então a acção motivada pela moralidade da acção guiada pela inclinação, seja benevolente ou malevolente?
A esta pergunta Kant respondeu que a acção moral é guiada por princípios que têm um tipo especial de justificação racional. A linguagem comum talvez seja um pouco enganadora, uma vez que podemos falar do desejo de agir moralmente e do desejo de ter prazer ou vantagens como se ambos tivessem a mesma base. Mas Kant não pensava na determinação de agir por dever como uma inclinação entre outras. Ele via a moralidade e a inclinação como esferas inteiramente diferentes. Para identificar a coisa moralmente certa a fazer, a pessoa terá de pôr de lado as suas inclinações. Fixando a nossa atenção em leis universais e impessoais, podemos ter a esperança de diminuir o grau em que o interesse próprio distorce o nosso juízo a respeito do que devemos fazer.
Elliott Sober

terça-feira, 30 de dezembro de 2008

A teoria moral de Kant iii


Parte III
O critério da universalizabilidade
Irei descrever agora a ideia de Kant segundo a qual a razão (e não o desejo) determina o que está certo e o que está errado fazer. Não esqueças que a lei moral (tal como a lei científica) terá de ser universal. Isto significa que a acção moral terá de incorporar uma máxima universalizalizável. Para decidir se estará certo realizar uma acção particular, Kant diz que deves perguntar se queres que a tua máxima se torne uma lei universal. A universalizabilidade é a base de todos os imperativos categóricos — de todas as prescrições morais. Os actos morais podem ser universalizados; oa actos imorais não.
É importante perceber o que este teste implica. É um erro pensar que Kant diz que deves perguntar se seria bom ou mau que todos realizassem a acção que tens em mente. A ideia acerca das acções imorais não é que seria mau que todos as realizassem; a ideia é que é impossível que todos as realizem (ou que é impossível para ti querer que todos as realizem). Tal como os exemplos de Kant ilustrarão há, por assim dizer, um teste lógico para saber se uma acção é moral.
Quatro exemplos
No livro Fundamentação da Metafísica dos Costumes (1785), Kant aplica esta ideia a quatro exemplos. O primeiro descreve um homem cansado da vida que tenciona suicidar-se. O homem considera a máxima de pôr termo à vida se continuar a viver produziria mais dor que prazer. Kant diz que é duvidoso se este princípio de amor-próprio possa tornar-se uma lei universal da natureza. Imediatamente se vê uma contradição num sistema natural cuja lei fosse destruir a vida, dada a convicção de que a especial função de tal sistema é promover o aperfeiçoamento da vida. Neste caso, tal sistema natural não poderia existir. Logo, esta máxima não pode tornar-se lei universal da natureza e assim contradiz o princípio supremo de todo o dever.
Kant sugere que é impossível existir um mundo no qual todos os seres vivos decidem cometer suicídio quando as suas vidas prometem mais dor que prazer. Dado que não pode existir um mundo desses, é errado o indivíduo do exemplo de Kant cometer suicídio. O acto é errado porque não pode ser universalizado.
O segundo exemplo diz respeito a cumprir promessas. Precisas de dinheiro e ponderas se o pedes emprestado. A questão é se seria permissível prometeres pagar o empréstimo mesmo que não tenhas a intenção de o fazer. Kant argumenta que a moralidade exige que cumpras a promessa (e por isso que não peças dinheiro emprestado com falsas intenções):
Dado que a universalidade da lei segundo a qual uma pessoa em dificuldade pode prometer o que lhe convier com a intenção de não cumprir a promessa tornaria impossíveis a própria promessa e o fim que ela persegue; nenhuma pessoa acreditaria no que lhe foi prometido e tais vãs intenções apenas a fariam rir.
O que Kant está a dizer é que cumprir promessas não poderia estabelecer-se como prática se todos os que fizeram promessas tinham a intenção de não as cumprir. O que quer dizer que tal prática pode existir apenas porque as pessoas habitualmente são dignas de confiança. Mais uma vez, a razão de sermos obrigados a cumprir as nossas promessas é que seria impossível um mundo no qual todos fizessem promessas com a intenção de as quebrar. A universalizabilidade é a prova de fogo.
O terceiro exemplo tem o propósito de mostrar que cada um de nós tem a obrigação de desenvolver os seus talentos. Por que devemos nós "alargar e desenvolver os nossos dons naturais"? Em vez disso, por que não escolher uma vida de "ociosidade, complacência e prodigalidade"? Cada pessoa tem de escolher a primeira porque, afirma Kant, "como ser racional, a pessoa necessariamente deseja que todas as suas faculdades devam ser desenvolvidas, uma vez que lhe foram dadas para todas as espécies de propósitos possíveis."
O quarto exemplo é o de um homem a quem a vida sorri mas que vê outros terem vidas de grande privação. Terá ele a obrigação de os ajudar? Kant concede que a humanidade poderia existir num estado em que alguns vivem bem enquanto outros sofrem. Mas afirma que nenhum agente racional pode desejar um mundo assim:
Ora, se bem que seja possível existir uma lei universal da natureza de acordo com esta máxima, é todavia impossível desejar que tal princípio deva estabelecer-se em toda a parte como lei da natureza. Porque uma vontade que assim decidisse entraria em conflito consigo própria, uma vez que podem surgir frequentemente circunstâncias em que a pessoa precisaria do amor e simpatia dos outros e, devido a tal lei da natureza que emana da sua vontade, privar-se-ía de toda a esperança de ajuda que deseja.
A ideia de Kant não é que este padrão não possa ser universal, mas que nenhum agente racional poderia desejar que fosse universal.
Avaliação dos exemplos de Kant
Destes exemplos, o mais fraco é talvez o primeiro. Não é impossível existir um mundo em que todos os doentes terminais sujeitos a um grande sofrimento cometem suicídio. E também não parece haver qualquer razão para que um agente racional não pudesse desejar que todas as pessoas poupassem a si próprias a inevitabilidade de uma morte dolorosa.
O segundo exemplo é um pouco mais plausível. A prática do cumprimento de promessas parece confiar no facto de que as pessoas habitualmente acreditam nas promessas que lhes são feitas. Se as pessoas nunca tivessem a intenção de cumprir as suas promessas poderia tal prática persistir? Kant diz que não. Todavia, talvez seja possível imaginar circunstâncias engenhosas nas quais esta conclusão pudesse ser contornada. Convido-te a fazer este exercício.
Talvez alguma coisa possa também ser dita do argumento de Kant acerca do nosso dever de ajudar os outros. Cada um de nós precisa de alguma espécie de ajuda em algum momento da vida. Por consequência, cada um de nós desejaria evitar uma situação em que ninguém nos daria a ajuda de que precisamos. Logo, não podemos desejar que ninguém deva jamais fornecer ajuda. Isto significa que seria errado da nossa parte conduzir a vida recusando completamente prestar ajuda aos outros. Mais uma vez, a razão pela qual seria errado é que não podemos desejar que o padrão seja universal.
Que argumento apresenta Kant no quarto exemplo a respeito do dever de desenvolvermos os nossos talentos? Talvez o raciocínio seja semelhante àquele que é usado por Kant na discussão do dever de ajudar os outros. Eu quero que os outros desenvolvam os talentos que me serão benéficos; por exemplo, quero que os médicos aperfeiçoem as suas competências, uma vez que um dia precisarei deles. Mas isto significa que eu não posso desejar que todos descuidem o desenvolvimento dos seus talentos. Segue-se supostamente que eu tenho o dever de desenvolver os meus talentos.
Já sublinhei antes que o critério de universalizabilidade não pergunta se seria bom que todos realizassem a acção que o agente pensa realizar. A questão de Kant é saber se seria possível que todos realizassem a acção, ou se seria possível desejar que todos devessem realizar a acção.
Se tivermos isto em mente, é duvidoso se Kant pode chegar às conclusões pretendidas a respeito dos últimos dois exemplos sem uma explicação que tenha em conta as consequências. É claramente possível que o mundo seja um lugar em que ninguém ajuda os outros e ninguém desenvolve os seus talentos. Trata-se de um estado de coisas lamentável, e não de um estado de coisas impossível. O que pensar da segunda opção — poderia um agente racional desejar que as pessoas não ajudem os outros ou não desenvolvam os seus talentos?
Isso depende do que se quer dizer com "racional". Se racional significa instrumentalmente racional, então não parece haver qualquer impossibilidade. Como diz Hume, posso ser perfeitamente claro no meu raciocínio meios/fim (e por isso ser instrumentalmente racional) e ter os desejos mais bizarros que podes imaginar. Por outro lado, há um sentido de "racional" segundo o qual um agente racional não desejaria que o mundo fosse um lugar em que as pessoas não ajudam os outros ou não desenvolvem os seus talentos. Um agente racional não o desejaria devido às consequências que tais comportamentos teriam. Num mundo assim haveria muito sofrimento, alienação e desespero; a vida seria desolada.
A conclusão que retiro é que não é claro como podem ser feitas as análises de Kant dos últimos exemplos sem considerar as consequências que resultariam de tais acções se tornarem universais.

Elliott Sober

segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

A teoria moral de Kant ii


Parte II
A lei moral
Outro ingrediente importante da filosofia moral de Kant é a ideia de que as leis morais e as leis científicas têm algo profundamente em comum. A lei científica é uma generalização que diz o que tem de ser verdade num tipo específico de situação. A lei da gravitação universal de Newton diz que a magnitude da força gravitacional Fg entre dois objectos é proporcional ao produto das suas massas (m1 e m2) e inversamente proporcional ao quadrado da distância (r) entre eles:
Fg = Gm1m2/r2
Ou seja, a lei diz que, se as massas são m1 e m2 e a distância é r, então a força gravitacional terá de tomar o valor Gm1m2/r2, sendo G a constante gravitacional.
Há claramente uma diferença entre as leis científicas e as regras morais (como "Não causes sofrimento gratuito!"). A lei de Newton não diz o que os planetas devem fazer; diz o que fazem, necessariamente. Se uma lei científica é verdadeira, então nada no universo lhe desobedece. Todavia, as pessoas violam as leis morais. As leis morais dizem como as pessoas devem comportar-se, não dizem o que as pessoas de facto farão. As leis morais são normativas, enquanto as leis científicas são descritivas.
Apesar desta diferença, Kant pensava que há uma semelhança profunda entre elas. As leis científicas são universais — envolvem todos os fenómenos de um tipo específico. Não estão limitadas a lugares ou instantes. Além disso, uma proposição que enuncia uma lei não faz menção a qualquer pessoa, lugar ou coisa particular. "Todos os amigos de Napoleão falavam Francês" pode ser uma generalização verdadeira, mas não pode ser uma lei, uma vez que faz menção a um indivíduo específico — Napoleão. Distinguirei esta propriedade das leis científicas dizendo que são "impessoais".
Kant pensava que também as leis morais têm de ser universais e impessoais. Se está certo que eu faça uma determinada coisa, então está certo para qualquer pessoa nas mesmas circunstâncias fazer a mesma coisa. Não é possível que Napoleão deva ter o direito de fazer alguma coisa simplesmente por ser quem é. Tal como as leis científicas, as leis morais não mencionam pessoas específicas.
Um outro elemento da filosofia moral de Kant deve ser referido antes de descrevermos como pensava Kant que a razão e nada mais prescreve os nossos princípios morais. O utilitarismo afirma que as propriedades morais de uma acção são determinadas pelas suas consequências na felicidade das pessoas ou na satisfação das suas preferências. Kant não concebia a moralidade como algo que se centra em maximizar a felicidade. Em particular, não via as consequências da acção como o verdadeiro teste das suas propriedades morais. O que para ele era central é a "máxima que a acção incorpora".
Kant: o valor moral de uma acção deriva da sua máxima, e não das suas consequências
Cada acção pode ser descrita como uma acção de um certo tipo. Se ajudas alguém, podes conceber o que fazes como um acto de caridade. Neste caso, ages segundo a máxima de que deves ajudar os outros. Mas tens outras alternativas: quando forneces a ajuda talvez estejas a pensar que essa é uma maneira de fazer o beneficiário sentir-se em dívida para contigo. Neste caso, a máxima da tua acção pode ser a de que deves fazer que os outros se sintam em dívida para contigo. Para saberes que valor moral tem a tua acção, vê que máxima te levou a fazer o que fizeste.
Não é difícil perceber por que razão precisamos de considerar os motivos do agente e não as consequências da acção. Kant descreve o caso de um comerciante que nunca engana os seus clientes. A razão é que ele receia que, se os enganasse, os seus clientes deixariam de comprar na sua loja. Kant diz que o comerciante faz o que está certo, embora não pela razão certa. Ele age de acordo com a moralidade, mas não devido à moralidade. Para descobrir o valor moral de uma acção, temos de ver por que razão o agente a realiza, o que as consequências não revelam.
Se o comerciante age aplicando a máxima "Sê sempre honesto", a sua acção tem valor moral. Todavia, se a sua acção é o resultado da máxima "Não enganes as pessoas se é provável que isso te cause prejuízos financeiros", ela é meramente prudencial, e não moral. O valor moral depende dos motivos e os motivos são dados pela máxima que o agente aplica ao decidir o que fazer.
Kant rejeita o consequencialismo
Kant está correcto ao dizer que conhecer os motivos das pessoas é importante para a avaliação de algumas propriedades morais da acção. Se queremos avaliar o carácter moral de um agente, conhecer os seus motivos é importante; as consequências da acção são um guia imperfeito. Afinal, uma pessoa boa pode causar prejuízos a outros sem intenção; e sem intenção, uma pessoa malevolente pode beneficiar outros. Todavia, é importante perceber que isto não implica que as consequências da acção são irrelevantes. Kant sustenta a seguinte tese: O que torna uma acção certa ou errada não é se as consequências são prejudiciais ou benéficas. Kant rejeita o consequencialismo em ética.

Elliott Sober

domingo, 28 de dezembro de 2008

A teoria moral de Kant


Para entender a abordagem que Immanuel Kant desenvolveu na sua teoria moral, é útil começar por uma ideia de senso comum que ele rejeita. Trata-se da ideia de que a razão tem apenas um papel "instrumental" como guia da acção. A razão não te diz quais devem ser os teus objectivos; em vez disso, diz-te o que deves fazer dados os objectivos que já tens. Dizer que a razão é puramente instrumental é dizer que ela é simplesmente um instrumento que te ajuda a atingir objectivos que foram determinados por outra coisa diferente da razão.
Esta ideia comum pode ser elaborada vendo as acções como o resultado de crenças e desejos. Dada a informação disponível, a razão pode dizer-te em que acreditar. Mas a razão não pode dizer-te o que querer. Terá de ser outra a fonte dos desejos.
Hume sobre o papel da razão
David Hume articulou esta ideia acerca do contributo da razão para as nossas acções. No Tratado da Natureza Humana (1738) diz que a "razão é e deve ser a escrava das paixões." Hume exprime a mesma ideia na seguinte passagem:
Não é contrário à razão preferir a destruição do mundo a arranhar o meu dedo […] Isto é tão pouco contrário à razão como preferir um bem reconhecidamente menor a um bem maior, e ter pelo primeiro uma afeição mais intensa do que pelo segundo.
A ideia de Hume é que as acções nunca derivam apenas da razão; elas têm de ter uma fonte não racional.
Kant rejeita a ideia de que a razão é puramente instrumental
A teoria moral de Kant rejeita esta doutrina de Hume. Segundo Kant, apenas por vezes é verdade que as acções são produzidas pelas crenças e desejos não racionais do agente. É o que acontece quando agimos por "inclinação". Todavia, quando agimos por dever — quando as nossas acções são guiadas por considerações morais em vez de o serem pelas nossas inclinações — o que se passa é inteiramente diferente.
Quando agimos temos em mente um fim e meios para o atingir. Hume pensava que a razão determina apenas os meios, mas não o fim. Kant concordava que isto é correcto quando agimos por inclinação. Mas quando a moralidade guia as nossas acções, a razão determina não só os meios mas também o fim.
Kant pensava que a moralidade deriva a sua autoridade apenas da razão. Só a razão determina se uma acção é boa ou má, independentemente dos desejos que as pessoas possam ter. Segundo Kant, quando agimos moralmente as nossas acções são guiadas pela razão de uma maneira que a teoria de Hume exclui.
Kant: as regras morais são imperativos categóricos
Como Hume afirma, é claro que a razão pode mostrar-nos que meios usar dados os fins que temos. Se quero ter saúde, a razão pode dizer-me que devo parar de fumar. Neste caso, a razão fornece um imperativo que na sua forma é hipotético: Diz que devo parar de fumar se quiser proteger a minha saúde. Hume pensava que a razão não pode fazer mais do que isto. Todavia, Kant defendeu que as regras morais são categóricas na sua forma, e não hipotéticas. Um acto que é errado, é errado — ponto final. As regras morais dizem "Não faças x." Não dizem "Não faças x se o teu fim é G". Kant tentou mostrar que as regras morais — os imperativos categóricos — derivam da razão tão seguramente como os hipotéticos.
As regras morais que tomam a forma de imperativos categóricos descrevem o que temos de fazer, queiramos ou não fazê-lo; têm uma autoridade bastante diferente das nossas inclinações. Logo, Kant pensava que quando agimos moralmente somos guiados pela razão e não pela inclinação. Neste caso, a razão tem mais do que um papel puramente instrumental.

Elliott Sober

sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

Ética e moral


A palavra "ética" relaciona-se com "ethos", que em grego significa hábito ou costume. A palavra é usada em vários sentidos relacionados, que é necessário distinguir para evitar confusões.
1. Em ética normativa, é a investigação racional, ou uma teoria, sobre os padrões do correcto e incorrecto, do bom e do mau, com respeito ao carácter e à conduta, que uma classe de indivíduos tem o dever de aceitar. Esta classe pode ser a humanidade em geral, mas podemos também considerar que a ética médica, a ética empresarial, etc., são corpos de padrões que os profissionais em questão devem aceitar e observar. Este tipo de investigação e a teoria que daí resulta (a ética kantiana e a utilitarista são exemplos amplamente conhecidos) não descrevem o modo como as pessoas pensam ou se comportam; antes prescrevem o modo como as pessoas devem pensar e comportar-se. Por isso se chama ética normativa: o seu objectivo principal é formular normas válidas de conduta e de avaliação do carácter. O estudo sobre que normas e padrões gerais são de aplicar em situações-problema efectivos chama-se também ética aplicada. Recentemente, a expressão "teoria ética" é muitas vezes usada neste sentido. Muito do que se chama filosofia moral é ética normativa ou aplicada.
2. A ética social ou religiosa é um corpo de doutrina que diz respeito ao que é correcto e incorrecto, bom e mau, relativamente ao carácter e à conduta. Afirma implicitamente que lhe é devida obediência geral. Neste sentido, há, por exemplo, uma ética confucionista, cristã, etc. É semelhante à ética normativa filosófica ao afirmar a sua validade geral, mas difere dela porque não pretende ser estabelecida unicamente com base na investigação racional.
3. A moralidade positiva é um corpo de doutrinas, a que um conjunto de indivíduos adere geralmente, que dizem respeito ao que é correcto e incorrecto, bom e mau, com respeito ao carácter e à conduta. Os indivíduos podem ser os membros de uma comunidade (por exemplo, a ética dos índios Hopi), de uma profissão (certos códigos de honra) ou qualquer outro tipo de grupo social. Pode-se contrastar a moralidade positiva com a moralidade crítica ou ideal. A moralidade positiva de uma sociedade pode tolerar a escravatura, mas a escravatura pode ser considerada intolerável à luz de uma teoria que supostamente terá a autoridade da razão (ética normativa) ou à luz de uma doutrina que tem o apoio da tradição ou da religião (ética social ou religiosa).
4. Ao estudo a partir do exterior, por assim dizer, de um sistema de crenças e práticas de um grupo social também se chama ética, mais especificamente ética descritiva, dado que um dos seus objectivos principais é descrever a ética do grupo. Também se lhe chama por vezes étnoética, e é parte das ciências sociais.
5. Chama-se metaética ou ética analítica a um tipo de investigação ou teoria filosófica que se distingue da ética normativa. A metaética tem como objecto de investigação filosófica os conceitos, proposições e sistemas de crenças éticos. Analisa os conceitos de correcto e incorrecto, bom e mau, com respeito ao carácter e à conduta, assim como conceitos relacionados com estes, como, por exemplo, a responsabilidade moral, a virtude, os direitos. Inclui também a epistemologia moral: o modo como a verdade ética pode ser conhecida (se é que o pode); e a ontologia moral: a questão de saber se há uma realidade moral que corresponde às nossas crenças e outras atitudes morais. As questões de saber se a moral é subjectiva ou objectiva, relativa ou absoluta, e em que sentido o é, pertencem à metaética.
A palavra "moral" e as suas cognatas refere-se ao que é bom ou mau, correcto ou incorrecto, no carácter ou conduta humana. Mas o bem moral (ou a correcção) não é o único tipo de bem; assim, a questão é saber como distinguir entre o moral e o não moral. Esta questão é objecto de discussão. Algumas respostas são em termos de conteúdo. Uma opinião é que as preocupações morais são unicamente as que se relacionam com o sexo. Mais plausível é a sugestão de que as questões morais são unicamente as que afectam outras pessoas. Mas há teorias (Aristóteles, Hume) que considerariam que mesmo esta demarcação é excessivamente redutora. Outras respostas fornecem um critério formal: por exemplo, que as exigências morais são as que têm origem em Deus, ou que as exigências morais são as que derrotam quaisquer outros tipos de exigências ou, ainda, que os juízos morais são universalizáveis.
A palavra latina "moralis", que é a raíz da palavra portuguesa, foi criada por Cícero a partir de "mos" (plural "mores"), que significa costumes, para corresponder ao termo grego "ethos" (costumes). É por isso que em muitos contextos, mas nem sempre, os termos "moral/ético", "moralidade/ética", "filosofia moral/ética" são sinónimos. Mas as duas palavras têm também sido usadas para fazer várias distinções:
Hegel contrasta a Moralität (moralidade) com a Sittlichkeit ("eticalidade" ou vida ética). Segundo Hegel, a moralidade tem origem em Sócrates e foi reforçada com o nascimento do cristianismo, a reforma e Kant, e é o que é do interesse do indivíduo autónomo. Apesar de a moralidade envolver um cuidado com o bem-estar não apenas de si mas também dos outros, deixa muito a desejar por causa da sua incompatibilidade potencial com valores sociais estabelecidos e comuns, assim como com os costumes e instituições que dão corpo e permitem a manutenção desse valores. Viver numa harmonia não forçada com estes valores e instituições é a Sittlichkeit, na qual a autonomia do indivíduo, os direitos da consciência individual, são reconhecidos mas devidamente restringidos;
De modo análogo, alguns autores mais recentes usam a palavra "moralidade" para designar um tipo especial de ética. Bernard Williams (Ethics and the Limits of Philosophy, 1985), por exemplo, argumenta que "a instituição da moralidade" encara os padrões e normas éticas como se fossem semelhantes a regras legais, tornando-se por isso a obediência ao dever a única virtude genuína. Esta é uma perspectiva que, na sua opinião, deve ser abandonada a favor de uma abordagem da vida ética menos moralista e mais humana e sem restrições;
Habermas, por outro lado, faz uma distinção que está também implícita na Teoria da Justiça de Rawls entre ética, que tem a ver com a vida boa (que não é o mesmo para todas as pessoas), e a moralidade, que tem a ver com a dimensão social da vida humana e portanto com princípios de conduta que podem ter aplicação universal. A ética ocupa-se da vida boa, a moralidade da conduta correcta.

Thomas Mautner

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Dois egoísmos

De acordo com a teoria do egoísmo psicológico, as pessoas agem sempre apenas em função do seu interesse pessoal. Segundo a teoria do egoísmo ético, as pessoas devem agir sempre apenas em função do seu interesse pessoal. Enquanto que o egoísmo psicológico é uma teoria puramente descritiva sobre o comportamento humano, o egoísmo ético é uma teoria normativa.
Nenhuma das perspectivas egoístas implica a outra. Por isso, não seremos inconsistentes se aceitarmos uma delas ao mesmo tempo que rejeitamos a outra. Também não há qualquer inconsistência na aceitação de ambas as perspectivas. Isto, aliás, é algo que ocorre com mais frequência que a aceitação de só uma delas. No entanto, parece que se aceitamos as duas formas de egoísmo chegamos a uma conclusão bastante estranha: todos fazem precisamente aquilo que devem fazer. Sendo assim, que função prática terá o egoísmo ético? Dada esta conclusão, este certamente não se destina a regular de algum modo o nosso comportamento, e assim não faz aquilo que geralmente se espera de uma teoria moral. Quando muito, o egoísmo ético pode servir para aliviar certos sentimentos de culpa. Como pergunta um autor que aceita ambas as perspectivas egoístas: «Por que te hás-de sentir culpado por procurar a tua própria felicidade quando é isso que todos os outros também fazem?»
Mas não nos precipitemos a concluir que a conjunção das duas perspectivas egoístas implica que todos fazem precisamente aquilo que devem fazer. Afinal, tal como as formulámos elas permanecem ambíguas, pois cada uma delas pode querer dizer duas coisas muito diferentes. Supõe que, para dissolveres a ambiguidade, perguntas ao egoísta psicológico: estás a dizer que as pessoas agem em função daquilo que elas pensam ser o seu interesse pessoal ou que agem em função daquilo que é realmente o seu interesse pessoal? Aqui o egoísta terá que optar pela primeira hipótese, pois a segunda é trivialmente falsa. É muito fácil apontar exemplos de pessoas que, embora ajam de certo modo por pensarem que assim estão a servir os seus interesses da melhor maneira, na verdade estão profundamente enganadas a esse respeito. Um alcoólico pode pensar que beber uma garrafa de whisky por dia é a melhor coisa que pode fazer para promover o seu bem-estar, mas está enganado. Um criminoso que assalta uma ourivesaria pode pensar que isso lhe vai permitir ter uma vida confortável, mas se acabar por ser preso verificará que estava enganado. Deste modo, o egoísmo psicológico só pode ter alguma plausibilidade na sua versão subjectiva, ou seja, entendido como a tese de que as pessoas agem em função daquilo que julgam, correcta ou incorrectamente, ser o seu interesse pessoal.
E o que quer dizer o egoísta ético? Que as pessoas devem agir em função daquilo que elas pensam ser o seu interesse pessoal ou que devem agir em função daquilo que é realmente o seu interesse pessoal? Aqui o egoísta tem de optar pela segunda hipótese, pois a primeira não é minimamente plausível: ela implica que, se o alcoólico e o assaltante forem egoístas, devem, respectivamente, beber o whisky e assaltar a ourivesaria, o que é absurdo. Afinal, o que deve fazer um egoísta? Como a ele só lhe interessa promover o seu bem-estar, deve proceder de modo a ser bem sucedido nesse propósito: deve tentar fazer o que realmente promove o seu bem-estar. Por isso, não se pode limitar a obedecer aos seus impulsos, fazendo aquilo que, irreflectidamente, lhe parece ser melhor para si, e procurando apenas satisfazer os seus desejos imediatos. Ele tem de avaliar racionalmente as situações para descobrir qual é de facto a maneira de agir que melhor serve os seus interesses.
Assim, enquanto que o egoísmo psicológico só pode ser plausível na sua versão subjectiva, o egoísmo ético deve ser entendido na sua versão objectiva. E, portanto, aceitar as duas perspectivas não nos compromete com a ideia de que todos fazem aquilo que devem fazer. Quem aceita os dois tipos de egoísmo tende antes pensar o seguinte: é verdade que só o amor próprio nos move, que no fundo só estamos interessados no nosso próprio bem-estar, e não há nada de errado nisso, só que muitas vezes estamos enganados quanto àquilo que é melhor para nós; por isso, devemos modificar o nosso comportamento, procedendo de uma maneira racional, de modo a fazermos aquilo que é mesmo melhor para nós. O egoísta ético insistirá, por exemplo, na ideia de que em muitas ocasiões devemos ajudar os outros. Mesmo que isso nos traga alguns custos, a longo prazo esses custos poderão ser amplamente compensados quando precisarmos de ajuda e os outros nos ajudarem, coisa que não fariam se antes nos tivéssemos recusado a ajudar. Deste modo, por vezes o egoísta pode e deve cooperar com os outros. É claro que, melhor do que ser cooperativo, é conseguir parecê-lo sem o ser. Vale a pena concluir com a descrição que Platão apresenta do «homem injusto», pois esta dá-nos uma excelente imagem do egoísta bem sucedido:
Em primeiro lugar, que o injusto faça como os artistas qualificados — como um piloto de primeira ordem, ou um médico, repara no que é impossível e no que é possível fazer com a sua arte, e mete ombros a esta tarefa, mas abandona aquela. E ainda, se vacilar nalgum ponto, é capaz de o corrigir. Assim também o homem injusto deve meter ombros aos seus injustos empreendimentos, com correcção, passando despercebido, se quer ser perfeitamente injusto. Em pouca conta deverá ter-se quem for apanhado. Pois o supra-sumo da injustiça é parecer justo sem o ser. Dêmos, portanto, ao homem perfeitamente injusto a mais completa injustiça; não lhe tiremos nada, mas deixemos que, ao cometer as maiores injustiças, granjeie para si mesmo a mais excelsa fama de justo, e, se acaso vacilar nalguma coisa, seja capaz de a reparar, por ser suficientemente hábil a falar, para persuadir; e, se for denunciado algum dos seus crimes, que exerça a violência, nos casos em que ela for precisa, por meio da sua coragem e força, ou pelos amigos e riquezas que tenha granjeado.
Platão, A República, Livro II, 360e-361b
Pedro Galvão
Retirado de http://www.aartedepensar.com/

domingo, 14 de dezembro de 2008

Ética e relativismo cultural v

Parte V
5. Ciências sociais
Há um estereótipo bastante divulgado que afirma que todos os especialistas em ciências sociais são relativistas culturais. Na verdade, os especialistas em ciências sociais defendem um âmbito variado de perspectivas sobre os fundamentos da ética. Muitos rejeitam este género de relativismo. O psicólogo moral Lawrence Kohlberg, por exemplo, considerava o relativismo cultural uma abordagem relativamente imatura da moralidade, típica de adolescentes e de adultos jovens.
Kohlberg afirmava que todos nós, independentemente da nossa cultura, desenvolvemos o pensamento moral através de uma série de estádios. Os primeiros quatro são os seguintes:
Punição/obediência: o "mal" é o que implica punição.
Recompensas: o "bem" é aquilo que nos dá o que desejamos.
Aprovação familiar: o "bem" é o que agrada à mamã e ao papá.
Aprovação social: o "bem" é aquilo que é socialmente aprovado.
Quando são muito novas, as crianças pensam na moral em termos de punições e obediência. Mais tarde, começam a pensar em termos de recompensa e, em seguida, em termos de aprovação familiar. Mais tarde ainda, na adolescência ou quando são adultos jovens, atingem a fase do relativismo cultural. Nesta fase, o "bem" coincide com o que é socialmente aprovado, o grupo de amigos em primeiro lugar, e depois a sociedade como um todo. É dada importância ao tipo de vestuário que se usa e ao género certo de música que se ouve — onde "género certo" significa seja o que for que é socialmente aprovado. São muitos os jovens estudantes liceais que se debatem com estas questões. Talvez por isso levem a sério o relativismo cultural — mesmo que o ponto de vista seja implausível quando o analisamos cuidadosamente.
Segundo Kohlberg, que fase sucede ao relativismo cultural? Por vezes, confusão e cepticismo; de facto, um curso de ética pode promover esta atitude. A seguir, passamos para o estádio 5 (semelhante ao utilitarismo das regras) ou para o estádio 6 (próximo da Regra de Ouro). Ambos procuram avaliar as normas convencionais racionalmente.
Não estou a referir Kohlberg com o objectivo de argumentar que, sendo correcta a sua perspectiva, o relativismo cultural está errado. Esta perspectiva é controversa. São vários os psicólogos que propõem uma sequência diferente dos estádios morais ou que rejeitam a ideia de que existem estádios. Além disso, o relativismo cultural já foi adequadamente demolido; não é necessária a ajuda da psicologia. Mencionei Kohlberg porque muitas pessoas se sentem pressionadas a aceitar o relativismo cultural em virtude do mito de que todos os especialistas em ciências sociais são relativistas culturais. Mas este género de consenso não existe. Kohlberg e muitos outros especialistas em ciências sociais rejeitam enfaticamente o relativismo cultural. Vêem nele um estádio imaturo do pensamento moral que nos faz conformar com a nossa sociedade.
A abordagem de Kohlberg coloca, no entanto, um problema acerca do significado de "bem". As pessoas podem querer dizer com esta palavra diferentes coisas em estádios diferentes; numa criança, "bem" pode significar "o que agrada à mamã e ao papá". Logo, devemos dirigir a nossa atenção para aquilo que as pessoas com maturidade moral têm em vista com esta palavra. Se o nosso argumento estiver correcto, uma pessoa com maturidade moral, quando utiliza este termo, não pretende afirmar que "bem" significa "socialmente aprovado".
6. Sumário
O relativismo cultural afirma que "bem" significa o que é "socialmente aprovado" pela maioria de uma dada cultura. O infantícidio não é objectivamente um bem ou um mal; pelo contrário, é um bem numa sociedade que o aprove e um mal numa sociedade onde não obtenha aprovação.
O relativismo cultural considera que a moral é um produto da cultura. Afirma que as diferentes sociedades discordam amplamente sobre a moral e que não temos meios claros para resolver as diferenças. Os relativistas culturais consideram-se pessoas tolerantes; olham para as outras culturas não como estando "erradas" mas como "diferentes".
Apesar de inicialmente plausível, o relativismo cultural tem vários problemas. Por exemplo, torna impossível discordar dos valores da nossa sociedade. Acontece, por vezes, afirmarmos que, apesar de socialmente aprovada, uma certa atitude não é boa. E isto está em contradição com o RC.
Além disso, o relativismo cultural implica que a intolerância e o racismo sejam um "bem" se a sociedade o aprovar. Leva-nos ainda a aceitar as normas da nossa sociedade acriticamente.
O relativismo cultural combate a ideia de que existem valores objectivos. O ataque pode ser desmontado com facilidade se o examinarmos cuidadosamente.
São muitos os especialistas em ciências sociais que se opõem ao relativismo cultural. O psicólogo Lawrence Kohlberg, por exemplo, defende que as pessoas de todas as culturas passam pelos mesmos estádios de desenvolvimento moral. O relativismo cultural representa um estádio relativamente baixo no qual simplesmente nos conformamos com os valores da sociedade em que vivemos. Em estádios mais avançados, o relativismo cultural é rejeitado; consideramos criticamente as normas aceites e pensamos pela nossa cabeça em questões de ordem moral. Como fazer tal coisa é o tema deste livro.

Harry Gensler
Retirado de http://www.criticanarede.com/

sábado, 13 de dezembro de 2008

Ética e relativismo cultural iv

Parte IV
4. Valores objectivos
É necessário falar um pouco mais acerca da objectividade dos valores. Este é um tópico bastante vasto e importante.
A perspectiva objectivista (também designada realismo moral) defende que certas coisas são objectivamente um bem ou objectivamente um mal, independentemente do que possamos sentir ou pensar. Martin Luther King, por exemplo, defendia que o racismo está objectivamente errado. Que o racismo esteja errado era para ele um facto. Qualquer pessoa e cultura que aprovasse o racismo estariam erradas. Ao dizer isto, King não estava a absolutizar as normas da nossa sociedade; discordava, pelo contrário, das normas amplamente aceites. Fazia apelo a uma verdade mais elevada acerca do bem e do mal, uma verdade que não estava dependente do modo de pensar ou sentir das pessoas neste ou naquele momento. Fazia apelo a valores objectivos.
Ana rejeita a crença em valores objectivos e chama-lhe "o mito da objectividade". Nesta perspectiva, as coisas são um bem ou um mal apenas relativamente a esta ou àquela cultura. Não são objectivamente boas ou más, como King pensava. Mas serão os valores objectivos realmente um "mito"? Para responder a isto convém examinar o raciocínio de Ana.
Ana tinha três argumentos contra a objectividade dos valores. Não existem verdades morais objectivas porque:
A moral é um produto da cultura;
As sociedades discordam amplamente acerca da moralidade;
Não existe uma maneira clara de resolver diferenças morais.
De facto, qualquer destes argumentos cede com facilidade se o examinarmos cuidadosamente.
"Dado que a moral é um produto da cultura, não podem existir verdades morais objectivas". O problema deste raciocínio é que um produto da cultura pode expressar uma verdade objectiva. Qualquer livro é um produto cultural; no entanto, muitos livros exprimem verdades objectivas. Da mesma forma, um código moral pode ser um produto cultural e expressar verdades objectivas acerca da maneira como as pessoas devem viver.
"Visto as diferentes culturas discordarem amplamente sobre a moral, não podem existir verdades morais objectivas." O simples facto de existir desacordo não mostra, no entanto, que não existe verdade neste domínio e que nenhum dos lados está certo ou errado. O extenso desacordo entre diferentes culturas acerca de antropologia, religião, e até em física, não impede a existência de verdades objectivas nestes domínios. Logo, o desacordo em questões morais não mostra que não exista verdade nestes assuntos. Podemos igualmente questionar-nos se as diferentes culturas divergem assim tão profundamente sobre a moral. Na maior parte das culturas existem normas muito semelhantes quanto a matar, roubar e mentir. E muitas das diferenças podem ser explicadas em resultado da aplicação dos mesmos valores básicos a diferentes situações. A Regra de Ouro "Trata os outros como queres ser tratado" é quase universalmente aceite em todo o mundo. E as diferentes culturas que constituem as Nações Unidas concordaram em larga medida a respeito dos direitos humanos mais elementares.
"Como não existe uma maneira clara de resolver diferenças morais, não é possível que existam verdades morais objectivas." Mas podem existir maneiras claras de resolver pelo menos um grande número de diferenças morais. Precisamos de uma forma de raciocinar em ética que faça apelo às pessoas inteligentes e com suficiente abertura de espírito de todas as culturas — isto faria pela ética o que se obteve em ciência com o método experimental. Ainda que não existisse uma maneira sólida de conhecer verdades morais, daí não se segue que tais verdades não existam. Existem verdades que não conhecemos inequivocamente. Terá chovido neste lugar 500 anos atrás? Há seguramente uma verdade acerca disto que nunca conheceremos. Apenas uma pequena percentagem de verdades são conhecidas. Logo, podem existir verdades morais objectivas mesmo que não possamos sabê-lo.
O ataque de Ana aos valores morais objectivos falhou. Mas isto não encerra o tema porque há mais argumentos. O debate sobre a objectividade dos valores é importante. Antes de terminar gostaria de clarificar alguns aspectos.
O ponto de vista objectivista afirma que algumas coisas são objectivamente um bem ou um mal, independentemente do que possamos pensar ou sentir; contudo, esta perspectiva está preparada para aceitar algum relativismo noutras áreas. Muitas regras sociais são claramente determinadas por padrões locais:
Regra local: "É proibido virar à direita com a luz vermelha."
Regra de etiqueta local: "Use o garfo apenas com a mão esquerda."
É necessário respeitar este género de regras locais; ao proceder de outra maneira podemos ferir as pessoas, quer porque chocamos contra os seus carros quer porque ferimos os seus sentimentos. Na concepção objectivista, a exigência de não magoar as outras pessoas é uma regra de um género diferente — uma regra moral — não determinada por costumes locais. Considera-se que as regras morais possuem mais autoridade que as leis governamentais ou as regras de etiqueta; são regras que qualquer sociedade deve respeitar se quiser sobreviver e prosperar. Se visitamos um lugar cujos padrões permitem magoar as pessoas por razões triviais, então esses padrões estão errados. O relativismo cultural disputa esta afirmação. A ideia é que os padrões locais são determinantes ainda que se trate de princípios morais básicos; assim, ferir outras pessoas por motivos triviais é um bem se esta atitude for socialmente aprovada.
Respeitar as diferenças culturais não nos transforma em relativistas culturais. Este é um falso estereótipo. O que caracteriza o relativismo cultural é a afirmação de que tudo o que é socialmente aprovado é um bem.

Harry Gensler
Retirado de http://www.criticanarede.com/

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Ética e relativismo cultural iii

Parte III
3. Diversidade moral
O relativismo cultural considera o mundo como algo que está dividido de uma forma nítida em sociedades distintas. Em cada uma delas não existe desacordo em questões morais ou apenas em pequena escala, dado que a perspectiva maioritária determina o que é considerado um bem ou um mal nessa sociedade. Mas o mundo não é assim. Pelo contrário, o mundo é uma mistura confusa de sociedades e grupos sobrepostos; e os indivíduos não seguem necessariamente o ponto de vista da maioria.
O relativismo cultural ignora o problema dos subgrupos. Todos nós fazemos parte de grupos sobrepostos. Cada um de nós, por exemplo, faz parte de uma nação, de um estado, de uma cidade, de um bairro. Além disso, cada um de nós pertence a várias comunidades, profissionais, religiosas, grupos de amigos, etc. É frequente estes grupos terem valores que estão em conflito. De acordo com o RC, quando afirmo "O racismo é um mal" pretendo dizer "A minha sociedade desaprova o racismo". Mas a que sociedade nos referimos? Talvez a maioria das pessoas que pertencem à minha comunidade religiosa e ao meu país desaprove o racismo, enquanto a maioria dos que fazem parte do meu grupo profissional e familiar o aprovem. O relativismo cultural poderia dar-nos meios para nos conduzirmos correctamente no plano moral apenas se cada um de nós pertencesse a uma única sociedade. Mas o mundo é bastante mais complicado do que este quadro sugere. Até certo ponto, todos nós somos indivíduos multi-culturalizados.
O RC não tenta estabelecer normas comuns entre sociedades. À medida que a tecnologia invade o planeta, as disputas morais entre diferentes sociedades têm tendência para se tornarem mais importantes. O país A aprova a existência de direitos iguais para as mulheres (ou outras raças e religiões), mas o país B desaprova-o. Que deve fazer uma companhia multinacional que opera nos dois países? Ou as sociedades A e B têm conflitos de valores que conduzem à guerra. Dado que o relativismo cultural pouco nos ajuda acerca destes problemas, oferece-nos uma base muito pobre para responder às exigências da vida no século XXI.
Como responder à diversidade cultural entre sociedades? Ana rejeita a atitude dogmática do género "Nós estamos certos e eles errados". Percebe a necessidade de compreender as sociedades e culturas diferentes da sua própria a partir do ponto de vista dessas culturas e sociedades. Estas são ideias positivas. Mas, em seguida, afirma também que nenhum dos lados pode estar errado. Isto limita a nossa capacidade para aprender. Se a nossa cultura não pode estar errada, não pode aprender com os seus próprios erros. Compreender as normas de outras culturas não permitirá ajudar-nos a corrigir os erros das nossas próprias sociedades.
Aqueles que acreditam em valores objectivos vêem estes assuntos de um modo diferente. Poderiam defender algo como isto:
Existem verdades para descobrir no domínio moral, mas nenhuma cultura possui o monopólio destas verdades. As diferentes culturas necessitam de aprender umas com as outras. Para que tomemos consciência dos erros e dos nossos valores, é necessário conhecer como procedem as outras culturas, e de que forma reagem ao que nós fazemos. Aprender com diferentes culturas pode ajudar-nos a corrigir os nossos valores e a aproximar-nos da verdade acerca do modo como devemos viver.

Harry Gensler
Retirado de http://www.criticanarede.com/

domingo, 7 de dezembro de 2008

Ética e relativismo cultural ii

Parte II
2. Objecções ao RC
Ana deu-nos uma formulação clara de um ponto de vista acerca da moral que muitas pessoas consideram atractiva. Reflectiu bastante acerca da moral e isto permite-nos aprender com ela. Contudo, estou convencido de que a sua perspectiva básica neste domínio está errada. Suponho que Ana acabará por concordar à medida que as suas ideias ficarem mais claras.
Deixem-me indicar o principal problema. RC força-nos a conformar-nos com as normas sociais — ou contradizemo-nos. Se "bem" e "socialmente aprovado" significam a mesma coisa, seja o que for ao qual o primeiro termo se aplique também o segundo lhe é aplicável.
Assim, o seguinte raciocínio seria válido:
Isto e aquilo são socialmente aprovados. Logo, isto e aquilo são bens.
Se o relativismo cultural fosse verdadeiro, não poderíamos consistentemente discordar dos valores da nossa sociedade. Mas este resultado é absurdo. Claro que é possível consistentemente discordar dos valores da nossa sociedade. Podemos afirmar consistentemente que algo é socialmente aprovado e negar que seja um "bem". Isto não é possível se o RC for verdadeiro.
Ana poderia aceitar esta consequência implausível e dizer que é contraditório discordar moralmente da maioria. Mas esta seria uma consequência especialmente difícil de ser aceite. Ana teria de aceitar que os defensores dos direitos civis estariam a contradizer-se ao discordarem da perspectiva aceite pelos segregacionistas. E teria de aceitar a perspectiva da maioria em todas as questões morais — mesmo que perceba que a maioria é ignorante.
Suponha que Ana tinha aprendido que a maioria das pessoas da sua cultura aprovam a intolerância e também a ideia de ridicularizar pessoas de outras culturas. Teria ainda assim de concluir que a intolerância é um bem (apesar de esta atitude contrariar as suas próprias intuições).
A intolerância é socialmente aprovada. Logo, a intolerância é um bem.
Ana teria que aceitar a conclusão (aceitar que a intolerância é boa) ou rejeitar o relativismo cultural. Se quiser ser consistente é necessário modificar pelo menos uma destas perspectivas.
Eis uma dificuldade ainda mais grave. Imaginemos que Ana encontrava alguém chamada Rita Rebelde, oriunda de um país Nazi. Na terra natal de Rita, os judeus e os críticos do governo são colocados em campos de concentração. Sucede que a maioria das pessoas, mal informadas sobre o que se passa, aprovam esta política. Rita é uma dissidente. Defende que esta política, apesar do apoio da maioria das pessoas, está errada. Se Ana quisesse aplicar o RC a esta situação particular teria que dizer a Rita algo do género:
Rita, a palavra "bem" refere-se ao que é aprovado pela tua cultura. Como essa cultura aprova o racismo e a opressão, deves aceitar esta atitude como um bem. Não podes pensar diferentemente. A perspectiva minoritária está sempre errada — o "bem" é, por definição, aquilo que socialmente é aprovado.
A perspectiva do RC é intolerante para com as minorias (que automaticamente estão erradas) e forçaria Rita a aceitar o racismo e a opressão como sendo bons. Isto decorre da definição de "bem" como algo "socialmente aprovado". Ao compreendê-lo, talvez abandone o RC.
O racismo é um bom teste para a ética. Uma perspectiva ética satisfatória deve fornecer-nos os meios para combater actos racistas. O RC falha neste aspecto, dado estar comprometido com a tese segundo a qual as acções racialmente motivadas são boas numa dada sociedade se essa sociedade as aprova. Se Rita seguisse o RC, teria que concordar com a atitude racista da maioria, ainda que as pessoas estivessem mal informadas ou fossem ignorantes. O relativismo cultural parece bastante insatisfatório neste ponto.
A educação moral é também um bom teste ético. Se aceitassemos o RC, como educaríamos os nossos filhos em questões de ordem moral? Ensinar-lhes-íamos que pensassem e agissem de acordo com as normas da sua sociedade, qualquer que esta fosse. Estaríamos a ensiná-los a serem conformistas. Ensinar-lhes-íamos, por exemplo, que os seguintes raciocínios são correctos:
"A minha sociedade aprova A; logo, A é bom."
"O meu grupo aprova que nos embebedemos às sextas-feiras à noite e conduzamos no regresso a casa; logo, esta é uma boa atitude."
"A minha sociedade é Nazi e aprova o racismo; logo, o racismo é um bem."
Aceitar o RC priva-nos de exercer qualquer sentido crítico acerca das normas da nossa sociedade. Estas normas não podem estar erradas — ainda que resultem da estupidez e da ignorância.
Do mesmo modo, as normas de outras sociedades (mesmo as da terra natal de Rita) não podem estar erradas ou serem criticadas. O RC contraria o espírito crítico que é próprio da filosofia.

Harry Gensler
Retirado de http://www.criticanarede.com/

sábado, 6 de dezembro de 2008

Ética e relativismo cultural

Relativismo Cultural (RC): "Bem" significa "socialmente aprovado." Escolhe os teus princípios morais segundo aquilo que a tua sociedade aprova.
O relativismo cultural (RC) defende que o bem e o mal são relativos a cada cultura. O "bem" coincide com o que é "socialmente aprovado" numa dada cultura. Os princípios morais descrevem convenções sociais e devem ser baseados nas normas da nossa sociedade.
Começaremos por ouvir uma figura ficcional, a que chamarei Ana Relativista, e que nos explicará a sua crença no relativismo cultural. Ao ler o que se segue, ou explicações semelhantes, proponho-lhe que reflicta até que ponto esta é uma perspectiva plausível e se se harmoniza com o seu ponto de vista. Depois de ouvirmos o que Ana tem para dizer, consideraremos várias objecções ao RC.
1. Ana Relativista
O meu nome é Ana Relativista. Aderi ao relativismo cultural ao compreender a profunda base cultural que suporta a moralidade.
Fui educada para acreditar que a moral se refere a factos objectivos. Tal como a neve é branca, também o infanticídio é um mal. Mas as atitudes variam em função do espaço e do tempo. As normas que aprendi são as normas da minha própria sociedade; outras sociedades possuem diferentes normas. A moral é uma construção social. Tal como as sociedades criam diversos estilos culinários e de vestuário, também criam códigos morais distintos. Aprendi-o ao estudar antropologia e vivi-o no México quando estive lá a estudar.
Considere a minha crença de que o infanticídio é um mal. Ensinaram-me isto como se se tratasse de um padrão objectivo. Mas não é; é apenas aquilo que defende a sociedade a que pertenço. Quando afirmo "O infanticídio é um mal" quero dizer que a minha sociedade desaprova essa prática e nada mais. Para os antigos romanos, por exemplo, o infanticídio era um bem. Não tem sentido perguntar qual das perspectivas é "correcta". Cada um dos pontos de vista é relativo à sua cultura, e o nosso é relativo à nossa. Não existem verdades objectivas acerca do bem ou do mal. Quando dizemos o contrário, limitamo-nos a impor a nossas atitudes culturalmente adquiridas como se se tratassem de "verdades objectivas".
"Mal" é um termo relativo. Deixem-me explicar o que isto significa. Quero dizer que nada está absolutamente "à esquerda", mas apenas "à esquerda deste ou daquele" objecto. Do mesmo modo, nada é um mal em absoluto, mas apenas um mal nesta ou naquela sociedade particular. O infanticídio pode ser um mal numa sociedade e um bem noutra.
Podemos expressar esta perspectiva claramente através de uma definição: "X é um bem" significa "a maioria (na sociedade em questão) aprova X". Outros conceitos morais como "mal" ou "correcto", podem ser definidos da mesma forma. Note-se ainda a referência a uma sociedade específica. A menos que o contrário seja especificado, a sociedade em questão é aquela a que pertence a pessoa que formula o juízo. Quando afirmo "Hitler agiu erradamente" quero de facto dizer "de acordo com os padrões da minha sociedade".
O mito da objectividade afirma que as coisas podem ser um bem ou um mal de uma forma absoluta — e não relativamente a esta ou àquela cultura. Mas como poderemos saber o que é o bem ou o mal em termos absolutos? Como poderíamos argumentar a favor desta ideia sem pressupor os padrões da nossa própria sociedade? As pessoas que falam do bem e do mal de forma absoluta limitam-se a absolutizar as normas que vigoram na sua própria sociedade. Consideram as normas que lhes foram ensinadas como factos objectivos. Essas pessoas necessitam de estudar antropologia, ou viver algum tempo numa cultura diferente.
Quando adoptei o relativismo cultural tornei-me mais receptiva a aceitar outras culturas. Como muitos outros estudantes, eu partilhava a típica atitude "nós estamos certos e eles errados". Lutei arduamente contra isto. Apercebi-me de que o outro lado não está "errado" mas que é apenas "diferente". Temos, por isso, que considerar os outros a partir do seu próprio ponto de vista; ao criticá-los, limitamo-nos a impor-lhes padrões que a nossa própria sociedade construiu. Nós, os relativistas culturais, somos mais tolerantes.
Através do relativismo cultural tornei-me também mais receptiva às normas da minha própria sociedade. O RC dá-nos uma base para uma moral comum no interior da cada cultura — uma base democrática que abrange as ideias de todos e assegura que as normas tenham um amplo suporte. Assim, posso sentir-me solidária com pessoas que partilham comigo uma mesma comunidade, ainda que outros grupos possuam diferentes valores.
Antes de avançar para a secção 1.2, reflicta sobre as suas reacções iniciais ao relativismo cultural. O que lhe agrada ou desagrada neste ponto de vista? Que objecções tem a colocar?
Harry Gensler
Retirado de http://www.criticanarede.com/

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Declaração Universal dos Direitos do Homem ii

Parte II
Artigo 16.º
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.

Artigo 17.º
1. Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Artigo 18.º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19.º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

Artigo 20.º
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

Artigo 22.º
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23.º
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.

Artigo 24.º
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.

Artigo 25.º
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.

Artigo 26.º
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos

Artigo 27.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

Artigo 28.º
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.

Artigo 29.º
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 30.º
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

Retirado de http://www.onuportugal.pt/

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Declaração Universal dos Direitos do Homem

Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem;
Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:

A Assembleia Geral
Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3.º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4.º
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.

Artigo 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8.º
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10.º
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

Artigo 11.º
1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.

Artigo 12.º
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.

Artigo 13.º
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Artigo 14.º
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 15.º
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Retirado de http://www.onuportugal.pt/